O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou nesta terça-feira, 30, proposta relatada pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, para que, a partir de agora, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil somente aceitem procurações com poderes específicos para saques de depósitos decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).
A recomendação decorre de novas regras para o levantamento desses depósitos em vigor desde janeiro de 2005, quando o CJF aprovou a Resolução nº 438. No caso de RPVs e de precatórios alimentícios, segundo a resolução, os depósitos referentes a esses valores passaram a ser feitos diretamente em uma conta corrente aberta com essa finalidade específica, em nome do autor da ação.
Procuração - Nas ocasiões que o próprio autor não pode comparecer à agência bancária para sacar os valores que lhe são destinados, permite-se que transfira a outra pessoa, por meio de procuração, o poder de efetuar o saque. Nessa situação particular, segundo o Conselho, é que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil deverão liberar os valores apenas mediante a apresentação de procuração que deverá ter firma reconhecida em cartório e conter expressamente a sua finalidade: a de efetuar o saque do precatório ou da RPV, com o registro do número da RPV ou precatório ou o número da conta corrente.
As RPVs são ordens de pagamento que alcançam o teto de 60 salários-mínimos (R$ 21 mil) e têm pagamento dentro do mesmo exercício. Diferenciam-se dos precatórios porque estes, além de preverem valores acima de 60 mínimos, são pagos apenas no exercício seguinte, uma vez que precisam ser previstos no Orçamento da União aprovado a cada final de ano para entrar em vigor no ano subseqüente.