Liminar concedida no início da noite desta quarta-feira, 14, pelo juiz federal substituto Ruy Dias de Souza Filho, da 2ª Vara, reintegra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na posse de sua sede em Belém, no bairro do Reduto. O prédio está ocupado desde ontem por cerca de 100 índios da tribo Tembé do Alto Rio Guamá.
Os indígenas exigem a revogação de portaria do Ministério da Saúde que transfere para as prefeituras dos municípios o repasse de recursos para consultas e exames menos complexos. Atualmente, as verbas são repassadas aos conselhos administrativos distritais, que reúnem representantes de um grupo de aldeias e são vinculados ao Ministério da Saúde.
Ao conceder a reintegração de posse, em ação ajuizada pela Procuradoria da Funasa, Ruy Dias determinou que os índios devem desocupar o prédio “imediatamente, sob pena de imposição, em caso de descumprimento, de multa diária pessoal no valor de R$ 1.000,00, a partir do dia seguinte à intimação desta decisão, a ser cobrada não apenas das lideranças nominadas na (petição) inicial, caso as mesmas permaneçam no local, como também de quaisquer outros ocupantes que ali persistam.”
Ressaltou o magistrado que invasão da sede da Funasa “acarreta prejuízos não apenas para o desenvolvimento de atividades burocráticas, triviais, mas também atinge diretamente a efetivação de serviços importantes, dentre os quais se destacam o planejamento e coordenação de ações de saneamento urbano e combate a endemias em municípios do interior do estado, bem assim a liberação de recursos financeiros derivados de convênios, fato que pode resultar na paralisação de obras em curso.” Além disso, segundo o juiz da 2ª Vara, a ocupação representa um obstáculo à liberdade de trabalho dos servidores e impede o acesso de terceiros que necessitem de informações ou quaisquer outros serviços de atribuição da Fundação Nacional de Saúde.
Também nesta quarta-feira, o juiz federal substituto Arthur Pinheiro Chaves, que responde pela 5ª Vara, decidiu remeter para o Superior Tribunal de Justiça mandado de segurança em que os índios da tribo Tembé pedem a revogação da portaria do Ministério da Saúde. O magistrado entendeu que, como o ato contestado pelos impetrantes é de ministro de Estado, a instância competência para julgar o mandado é o STJ.