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29/06/2023 14:00 -

Liminar determina à Ufra que autorize servidora a atuar em regime de teletrabalho no Exterior e reprova práticas sexistas

Liminar determina à Ufra que autorize servidora a atuar em regime de teletrabalho no Exterior e reprova práticas sexistas

A 1ª Vara da Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (29), que a Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), com sede em Belém, autorize uma servidora a atuar em regime de teletrabalho, em decorrência da remoção de seu cônjuge para o Exterior.

“O teletrabalho, largamente difundido nas corporações privadas no mundo ocidental há bastante tempo (home office), foi obrigatoriamente adotado no setor público e privado no Brasil durante a pandemia (inclusive pela própria Ufra). Apesar de vozes em sentido contrário, os resultados positivos, por exemplo, para toda a população que demandou os serviços do Poder Judiciário durante a pandemia, são incontestáveis”, afirma na decisão liminar o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz.

Entre outras razões apresentadas em juízo para negar à servidora permissão para atuar em home office, a Ufra alegou que, até agora, a reitoria da Universidade não instituiu o chamado PGD (Programa de Gestão de Desempenho), instituído em 2022 pelo Decreto 11.072, não havendo, por isso, “previsão legal para adesão à modalidade de teletrabalho no âmbito da instituição.”

O magistrado destaca, no entanto, que pretensão como a formulada pela servidora não deveria causar surpresa à Ufra, tendo em vista que a própria instituição implantou o teletrabalho durante a pandemia. Acrescentou também que o teletrabalho “não é fruto de criação meramente cerebrina nem de arbitrariedade”, uma vez que esse modelo de trabalho é previsto no decreto federal em vigor desde o ano passado.

A decisão ressalta que acolher uma pretensão como a da servidora, de continuar trabalhando, valoriza a dignidade da pessoa humana e o direito social ao trabalho, porque permite à autora desenvolver sua personalidade, realização pessoal, pertencimento a um grupo, retribuição pecuniária e decidir seu destino, além de fomentar a eficiência administrativa, pois não permite a redução da força de trabalho na Ufra.

O magistrado mencionou a Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1979, reconheceu que a grande contribuição da mulher ao bem-estar da família e ao desenvolvimento da sociedade não é até agora plenamente reconhecida, e que, “para alcançar a plena igualdade entre o homem e a mulher, é necessário modificar o papel tradicional tanto do homem como da mulher na sociedade e na família.”

Sexismo - “A sociedade é sexista. Essa é a realidade. Isso ocorre porque - sem a menor pretensão de esgotar o tema, na verdade, de sequer abordá-lo com o profundo conhecimento que merece -, antes mesmo de todos nós termos nascido, a sociedade impôs ao homem e à mulher papeis sociais e espera que eles sejam interpretados. E normalmente o papel do homem é mais valorizado do que o papel da mulher. O sexismo é, portanto, uma atitude discriminatória que define quais usos e costumes devem ser respeitados por cada sexo”, afirma a decisão.

O juiz destaca ainda que o sexismo é revelado não apenas por atitudes facilmente detectáveis (feminicídio, violência sexual, stalking, violência física ou psicológica, insultos, controles, etc.), mas também por atitudes aparentemente inofensivas, mas que criam um clima de intimidação, medo e insegurança: ameaça, sexualização das mulheres, humilhação, exclusão e invisibilização, desvalorização, papéis rígidos para homens e mulheres, condescendência relativamente à violência contra as mulheres, observações sobre a aparência, linguagem e comentários jocosos direcionados à mulher.


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