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12/12/2019 15:00 -

Liminar determina o preenchimento de 48 vagas de técnico de enfermagem em dois hospitais da UFPA

Liminar determina o preenchimento de 48 vagas de técnico de enfermagem em dois hospitais da UFPA

A Justiça Federal estabeleceu o prazo de 60 dias para que a empresa que administra os hospitais universitários João de Barros Barreto e o Bettina Ferro, ambos operando em Belém e integrantes do complexo hospitalar da Universidade Federal do Pará (UFPA), convoque e providencie a contratação de candidatos aprovados em número suficiente para preencher 48 vagas de técnico de enfermagem relativas a concurso público realizado no ano de 2016.

Decisão liminar (veja a íntegra neste link) que obriga a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) a chamar os classificados no concurso foi assinada nesta quinta-feira (12) pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Na ação civil pública que propôs perante a Justiça Federal, a Defensoria Pública da União (DPU) ressaltou que, no ano passado, o prazo de validade do concurso, previsto para terminar em 1º de fevereiro de 2019, foi estendido até o próximo dia 31 de dezembro. E uma das candidatas, em ação individual, obteve da Justiça Federal decisão liminar favorável para que fosse convocada imediatamente.

Segundo a DPU, de acordo com dispositivo do edital que regulou o certame, os candidatos até a 625ª posição estavam aptos à convocação na modalidade de ampla concorrência, sendo que foram previstas 300 vagas para o cargo de técnico em enfermagem com lotação no complexo hospitalar. Até o ano passado, a EBSERH informou que 383 candidatos já haviam sido convocados, restando ainda 48 vagas a preencher, uma vez que apenas 244 pessoas foram contratadas e oito ainda estavam em processo de contratação.

Na decisão, o juiz fundamenta que os candidatos aprovados fora do número de vagas determinado originariamente no edital, os quais integram o cadastro de reserva, não possuem direito líquido e certo à nomeação, mas mera expectativa de direito para o cargo a que concorreram.

“Contudo, o candidato originalmente excedente que, em razão da inaptidão de outros concorrentes mais bem classificados ou de eventuais desistências, reclassifica-se e passa a figurar nesse rol de vagas ofertadas, ostenta igualmente o direito à nomeação”, diz Henrique Dantas da Cruz. Como a própria EBSERH reconhece que constam ainda 48 vagas não preenchidas dentre as 300 previstas no edital, os aprovados fora do número de vagas passaram a ter direito subjetivo à nomeação, ressalta o magistrado.

A decisão determina ainda que, como forma assegurar o cumprimento de ordem judicial e prevenir prejuízos aos envolvidos, uma vez que o edital é de 2016, tanto a DPU como a própria EBSERH deem ampla publicidade por meio da internet (site, redes sociais etc.) da convocação dos aprovados às vagas de técnico de enfermagem relativas ao concurso.


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