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18/06/2007 11:23 -

Liminar determina que estudantes desobstruam acessos na UFPA

Liminar determina que estudantes desobstruam acessos na UFPA

A 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará informou na manhã desta segunda-feira, 18, que cabe inteiramente à Polícia Federal adotar os procedimentos e os meios que entender necessários para cumprir decisão do juiz federal Osmane Antônio dos Santos, que na sexta-feira passada, 15, ordenou que manifestantes se abstenham de dificultar ou impedir o acesso dos trabalhadores e da população em geral à Reitoria e aos prédios situados no campus da Universidade Federal do Pará (UFPA). O magistrado autoriza o uso de “reforço policial, se necessário”, para o cumprimento da decisão.

Desde a última quinta-feira, 14, estudantes ocupam as instalações da Reitoria da UFPA. A ocupação começou depois que os eles tentaram entrar com um carro-som no campus e forma impedidos pela Polícia. A Procuradoria da Universidade ajuizou ação contra o Sindicato dos Trabalhadores da UFPA (Sintufpa), Diretório Central dos Estudantes (DCE) e a Associação dos Docentes da UFPA (Adufpa).

Na sexta-feira, liminar deferida pelo juiz federal Osmane Santos, da 5ª Vara, determinou aos manifestantes e dirigentes das três entidades que “se abstenham de praticar qualquer ato que impeça ou dificulte o acesso dos trabalhadores e da população em geral aos prédios internos da UFPA, campus do Guamá, bem como de praticar outros atos que venham a atrapalhar o regular funcionamento da instituição, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.”

Na ação ajuizada, a Procuradoria da UFPA informa ao juiz que, a partir da invasão do prédio da Reitoria, ficou obstruído o acesso normal dos funcionários e do público em geral ao prédio. A invasão, segundo os procuradores da Universidade, foi um meio de chamar a atenção do governo para apreciar as reivindicações dos estudantes. Tal obstrução, acrescentou a Procuradoria, vem prejudicando a realização normal de atividades e a regular prestação dos serviços aos quais constitucionalmente a UFPA está incumbida de prestar.

Ao fundamentar sua decisão de conceder a liminar, o juiz Osmane Santos ressalta que, mesmo sem entrar no mérito sobre a legalidade e legitimidade da manifestação estudantes e se são justas ou não suas reivindicações, está convencido de que “o esbulho possessório, consubstanciado em ocupação de prédio público, subverte a ordem jurídica e coloca em risco a prestação de serviços administrativos vitais como, no caso, a educação”. Para o magistrado, “a livre expressão do pensamento e o direito de greve são garantidos constitucionalmente, contudo, o abuso dos referidos direitos torna-se uma ameaça ao império de um estado democrático.”


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