Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

12/07/2007 17:21 -

Liminar interdita banheiros e fossas instaladas em praia de Salinas

Liminar interdita banheiros e fossas instaladas em praia de Salinas

Liminar concedida nesta quinta-feira, 12, pelo juiz federal substituto Ruy Dias de Souza Filho, que responde pela Subseção Judiciária de Castanhal, determina que a Prefeitura Municipal de Salinópolis interdite imediatamente os banheiros e as fossas das barracas na praia do Atalaia e disponibilize 200 banheiros químicos portáteis. A multa diária estabelecida é de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da liminar (veja a íntegra), deferida em ação civil pública ajuizada pela Advocacia Geral da União (AGU).

A Prefeitura de Salinas também não mais poderá autorizar a realização de shows e outros eventos nas praias, por serem patrimônio da União, e não do município. Para os eventos já programados, Ruy Dias diz que a Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), “no exercício do seu poder de polícia, poderá fiscalizar e coibir a cobrança de ingresso por parte dos organizadores, bem como providenciar a retirada de quaisquer obstáculos à livre circulação pela praia.”

O magistrado proibiu a prefeitura de conceder alvará, licença ou autorização para ocupação e utilização das áreas de propriedade da União, sem prévia concordância do Poder Público Federal, no caso a Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU). Os dados cadastrais relativos aos barraqueiros das praias de Salinópolis deverão ser disponibilizados. Além disso, a decisão judicial estabelece um prazo de dez dias, a contar da intimação, para que seja feita a limpeza das praias, em especial atrás das barracas e próximo a dunas e mangues. A limpeza do local, segundo a liminar, “deverá ser comprovadamente intensificada” durante este mês de julho, destinando o lixo coletado a local que não seja área de proteção ambiental.

A liminar judicial determina que 71 pessoas e empresas mencionadas na ação proposta pela AGU se abstenham de armar, ao longo das praias, barracas móveis (tipo tenda) e qualquer outra forma de barreira artificial – como cercas, tapumes, cordas, muros etc. - que possa dificultar o trânsito de pessoas e veículos, como também de restringir o acesso das pessoas a determinadas áreas por meio da cobrança de ingresso. Nesse caso, a multa diária, em caso de descumprimento, será de R$ 1 mil para cada um.

Danos ambientais - Ruy Dias considerou ser urgente a adoção dessas medidas pela prefeitura, “diante do crescente afluxo de pessoas ao município de Salinópolis durante o mês de julho, o que potencializa as agressões ao meio ambiente”. Com base em informações que constam dos autos, lembra o magistrado que em feriados e períodos de férias, nos anos de 2005 e 2006, ocorreram na praia do Atalaia eventos culturais e esportivos nos quais os seus organizadores, com base apenas em “termo de autorização” da Prefeitura de Salinópolis, cercaram determinada área da praia e cobraram ingresso para quem quisesse ter acesso àquele espaço previamente delimitado ou permitiram a entrada livre apenas a determinados clientes seus.

O juiz federal ressalta, no entanto, “que as praias marítimas são propriedade da União. Logo, quem tem competência para autorizar a utilização deste espaço é a sua Gerência de Patrimônio”. As praias são bem de uso comum do povo, afirma Ruy Dias, “razão pela qual o acesso a ela, ou a partes dela, não pode ser deliberadamente obstado por um particular, situação corriqueiramente verificada na praia em referência.”

Para o magistrado, a utilização das tendas – estruturas de madeira, cobertas por lonas, que visam proteger os seus usuários da incidência solar direta – por parte dos barraqueiros dificulta a circulação nas praias, sobretudo no Atalaia, onde disputam lugar com as pessoas e os carros. Além disso, diz a liminar, por causa da grande oscilação da maré naquela área, o uso indiscriminado dessas tendas pode contribuir, ao impedir o livre fluxo dos veículos, para a ocorrência de acidentes e de danos. Para Ruy Dias, essas barreiras artificiais constituem “verdadeira afronta” a dispositivos legais.

A ocupação desordenada das praias de Salinas, segundo ressalta a liminar, “tem produzido efeitos deletérios naquele bioma”. O juiz federal menciona nota técnica produzida em abril deste ano, por analista pericial do Ministério Público Federal, que constatou a “ausência de saneamento ambiental e de saneamento básico em Salinópolis, onde as praias se tornam o “destino inadequado do lixo e dos esgotos”. A mesma nota técnica, segundo o magistrado, informa que, sobre a instalação de depósitos pré-moldados individualizados que são utilizados como fossas, a vistoria comprovou “o extravasamento de dejetos dessas fossas sobre a areia, com o conseqüente escoamento superficial e, também, infiltração na praia.”

O juiz não viu necessidade de decretar, como pretendia a AGU, a indisponibilidade de bens do prefeito de Salinópolis, Raimundo Paulo dos Santos Gomes, e o bloqueio de suas contas, para garantir eventual ressarcimento pelos danos causados ao meio ambiente. No entender do magistrado, não há relação direta de causa e efeito entre a atuação do prefeito e os danos ambientais demonstrados na inicial protocolada pela AGU, “de modo que, em princípio, não há que se atribuir a ele a responsabilidade invocada pela autora.”


165 visualizações