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03/06/2011 19:47 -

Liminar manda ministério acelerar pagamento do seguro-defeso

Liminar manda ministério acelerar pagamento do seguro-defeso

A Justiça Federal em Santarém determinou ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de liminar, que pague imediatamente o seguro-defeso referente ao período 2010/2011 a pescadores da região oeste do Pará. O seguro garante a trabalhadores que vivem da atividade pesqueira uma renda durante alguns meses do ano em que é proibida a pesca de várias espécies em fase de reprodução. A União ficará sujeita à multa diária de R$ 5 mil, se desobedecer à medida judicial.

Os pescadores que têm direito à liminar deferida pelo deferida pelo juiz federal da Subseção de Santarém, Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, são apenas aqueles que protocolaram requerimento pedindo inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP) com data anterior a 16 de setembro de 2009, mas que até agora ainda não tiveram seu pedido apreciado pelo ministério.

A mesma liminar obriga o Ministério do Trabalho e Emprego a promover a habilitação e o pagamento do seguro em relação aos períodos de defeso futuros aos pescadores que, além das exigências legais, tiverem pedido inscrição no RGP com data de protocolo de pelo menos 1 ano e 30 dias do início do período de proibição da pesca e ainda não tiveram seu requerimento apreciado.

A decisão da Justiça Federal determina ainda que o Ministério da Pesca e Aquicultura deverá julgar até 14 de novembro deste ano, quando começa o próximo período de defeso, todos os pedidos de inscrição no RGP requeridos até o final de maio último por pescadores que residem em municípios da região oeste do Estado.

Na ação civil pública que propôs perante a Subseção de Santarém, o Ministério Público Federal (MPF) relata que o Ministério da Pesca e Aquicultura não tem apreciado os pedidos de inscrição dos pescadores da região no Registro Geral de Pesca (RGP). “Observe que não estamos aqui afirmando que ele indefere os pedidos. A situação é outra: ele simplesmente não aprecia os pedidos, quer rejeitando-os, quer deferindo-os. Há uma omissão gritante”, afirma na ação o procurador da República Cláudio Henrique Dias.

Diante dessa omissão, acrescenta o Ministério Público, milhares de pescadores do oeste paraense ficaram prejudicados e até agora ainda não receberam o benefício, muito embora vivam apenas da pesca e tenham sido proibidos de pescar as espécies relacionadas ao defeso.

Intimada pela Justiça Federal a se manifestar, a União alegou que o Ministério da Pesca e Aquicultura recebe em média, por mês, 200 pedidos de inscrição que são submetidos a uma detalhada análise, para evitar irregularidades na concessão do benefício. Informa ainda que, com relação à demora na análise dos pedidos de inscrição, isso se deve ao “procedimento detalhado” durante o processo de apreciação dos requerimentos. Além disso, a União argumenta que existem atualmente 40 mil pedidos de emissão de registro, incluindo os que deram entrada pela primeira vez, os que estão em fase de renovação e os que deverão ter dados corrigidos.

Para o juiz federal Francisco Garcês, apesar das alegações apresentadas pela União, todas elas acabam confirmando os argumentos do Ministério Público Federal, “ressalvada a qualificação jurídica de desídia quanto ao tratamento conferido à política pública seguro-defeso”.

O magistrado entende como procedente “a arguição de proteção jurídica deficiente conferida pela União aos beneficiários do mencionado programa governamental, o qual, por sua vez, tende a atuar como vetor de preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, na medida em que a busca pela sobrevivência do homem pode vir a ameaçar a continuidade de espécies dos rios em extinção”.


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