O juiz Herculano Martins Nacif determinou nesta quinta-feira, 24, a imediata retirada de Maria Adélia Rodrigues Rualdes e Marco Antônio Rodrigues Rualdes do imóvel denominado Fazenda Dom Pedro, de 20,7 mil hectares, situado no município de Pacajá, sudoeste do Pará, às margens da rodovia Transamazônica. O Ministério Público Federal (MPF) alega que a área é grilada e se superpõe a terras pertencentes à União.
A decisão judicial também decretou a indisponibilidade da Fazenda Dom Pedro e fixou multa diária de R$ 100 mil caso os proprietários não se retirem da área. Herculano Nacif também já mandou expedir mandado de reintegração de posse, a ser cumprido por oficiais de justiça, com apoio da Polícia Federal, se em dez dias, a partir do momento em que forem intimados, Maria Adélia e Marco Antônio Rualdes não deixarem voluntariamente a fazenda.
O MPF, que ingressou com ação civil pública contra os proprietários da “Dom Pedro”, pede que seja anulado o registro emitido em nome dos acusados. Alega o Ministério Público que a plotagem das terras comprova que elas avançaram sobre as glebas Tuerê e Pacajazinho, destinadas a assentamentos da reforma agrária, configurando grilagem de terras públicas.
Após examinar documentos que o Ministério Público apresentou, o juiz federal conclui haver “fortes indícios” de que Maria Adélia e Marco Antônio Rodrigues Rualdes não são legítimos proprietários da terra em litígio, sendo que o título de propriedade sobre essa área, expedido pelo Cartório da Comarca de Pacajá, baseia-se em meras transcrições de suposto título de posse, sem a comprovação da cadeia dominial.
Fraudes - Lembra o magistrado que investigações anteriores já comprovaram a prática de “patentes irregularidades desenvolvidas a olhos vistos pelos funcionários de cartório de registro de imóveis da região”. E não há notícias, segundo o magistrado, “de julgados que venham a depor em favor da idoneidade dos registros das imensas extensões de terras que são freqüentemente alvo de matérias jornalísticas, algumas das quais juntadas aos presentes autos.”
Nacif acrescenta que a insegurança jurídica proveniente dessas fraudes cria o que classificou de um “Estado paralelo, onde a força é a lei e os grileiros os legisladores. Disso tudo resulta um triste panorama, no qual muitos brasileiros acreditam que esses crimes são de somenos relevância e que na realidade trata-se apenas do ‘jeitinho brasileiro’ de obter vantagens”.
Para o juiz, no entanto, esse raciocínio é enganoso, “pois esta indústria ilegal de aquisição de terras impossibilita a efetivação de uma reforma agrária justa e que muitos dos principais primados constitucionais possam sair do papel e ir para a realidade”. Nacif considera que “não há como se construir uma sociedade livre, justa e solidária sem combater, com toda a veemência necessária, a grilagem. Não há como proteger a especulação fundiária improdutiva em detrimento dos menos favorecidos. Não há como a Justiça vedar seus olhos. Deve ela, com a aplicação dos ditames constitucionais e dos rigores da lei obstaculizar esse esquema vil e trazer a paz social de volta.”