Liminar concedida no início da noite desta quarta-feira, 20, pelo juiz federal Ruy Dias de Souza Filho, respondendo pela 5ª Vara, reintegra a Universidade Federal do Pará (UFPA) na posse do prédio da Reitoria, ocupado desde a quinta-feira da semana passada por estudantes ligados ao Diretório Central dos Estudantes (DCE).
Na mesma decisão, o magistrado ordena que os manifestantes desocupem imediatamente o local, sob pena do pagamento de multa pessoal diária de R$ 10 mil. A multa, deixa claro o magistrado, passará a ser cobrada a partir do dia seguinte ao da intimação dos estudantes, e será cobrada “não apenas do Diretório, mas também dos dirigentes nominados na inicial, caso os mesmos permaneçam no local, e de quaisquer ocupantes que forem posteriormente identificados.” O Juízo determinará por ofício, à Polícia Federal, que “acompanhe o cumprimento da diligência ora deferida.”
É a segunda vez, em menos de uma semana, que a Justiça Federal se manifesta sobre o assunto. Na última sexta-feira, 15, uma outra liminar, concedida pelo juiz federal Osmane Antônio dos Santos, titular da 5ª Vara, ordenou que os manifestantes se abstivessem de dificultar ou impedir o acesso dos trabalhadores e da população em geral à Reitoria e aos prédios situados no campus da Universidade Federal do Pará (UFPA). O magistrado autorizou, inclusive, o uso de “reforço policial, se necessário”, para o cumprimento da decisão.
Mas há uma diferença entre as duas liminares concedidas pela 5ª Vara. Na da semana passada, o magistrado, ao apreciar ação ordinária ajuizada pela Procuradoria da UFPA, não determinou que os manifestantes desocupassem o local, e sim que liberassem os acessos dos prédios situados no campus - inclusive a Reitoria – aos servidores e à população em geral. Desta vez, como a ação é de natureza possessória, de reintegração de posse, a liminar determina aos estudantes que desocupem o prédio da Reitoria.
Ruy Dias ressalta que o imóvel ocupado “é um bem público de uso especial e como tal sua utilização há de se coadunar com a atividade cometida à instituição cujo patrimônio integra”. O prédio, acrescenta o magistrado, “destina-se a abrigar órgãos e departamentos integrantes da estrutura administrativa da instituição. É esta sua única e exclusiva função. Seu interior não é um espaço próprio para realização de manifestações estudantis como a que ocorre neste ensejo, por mais razoáveis que sejam as reivindicações, de maneira que inexiste título jurídico que habilite os ocupantes a ali permanecerem.”
Ressalta ainda o magistrado que a ocupação dos estudantes “acarreta prejuízos não apenas para o funcionamento do gabinete do reitor, mas também atinge diretamente a efetivação de outros serviços importantes, dentre os quais se destacam o processamento das folhas de pagamento de servidores, aposentados e pensionistas, que assim ficarão desprovidos de seus rendimentos, verbas alimentares, enquanto durar a ocupação, bem como parte das atividades da procuradoria judiciária da entidade. Não apenas isso, mas resta obstaculizada a liberdade de trabalho dos servidores e, ainda, o acesso de outros alunos que ficam completamente impedidos de obter quaisquer serviços pertinentes aquele setor.”
Ruy Dias, ao apreciar a ação possessória proposta pela Procuradoria da UFPA, destacou que o esbulho possessório praticado por estudantes vinculados ao DCE configura-se como fato de ampla notoriedade, conforme noticiário divulgado pela Imprensa e que consta de CD anexado aos autos.