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28/03/2019 14:00 -

Liminar obriga município de Concórdia do Pará a repassar em favor da Caixa Econômica Federal valores descontados dos servidores

Liminar obriga município de Concórdia do Pará a repassar em favor da Caixa Econômica Federal valores descontados dos servidores

A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (28), que o município de Concórdia do Pará, de 32 mil habitantes e situado a cerca de 150 quilômetros de Belém, repasse à Caixa Econômica Federal todos os valores averbados em seu favor nos contracheques de servidores, em decorrência de empréstimo tomado mediante consignação em folha de pagamento.

A decisão liminar (íntegra neste link), assinada pelo juiz federal da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, obriga o município a informar à CEF e ao Ministério Público Federal o cumprimento desta decisão até o 6° dia útil de cada mês. O magistrado considerou que esse “é um meio razoável de fiscalizar o cumprimento desta decisão, sem impor ônus com carga relevante sobre o município e seus órgãos.”

Na ação que propôs perante a Justiça Federal, a Caixa alega que firmou convênio com o município de Concórdia para viabilizar a concessão de empréstimos a servidores municipais, sob garantia de consignação em folha de pagamento. Mas, embora, tenha efetuado a averbação e retenção nos contracheques dos servidores, o município não repassou os valores à CEF.

“Tenha-se em mente que aqui não se trata de dívida contraída pelo município que está em dificuldades para pagá-la tampouco de aumento gastos. O dinheiro foi retirado dos servidores para ser repassado à CEF, mas, no meio do caminho, teve um desvio, de forma que ele não chegou ao seu destino”, afirma a decisão liminar.

O magistrado destaca que o prefeito do município e o titular da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Concórdia do Pará serão responsáveis pelo cumprimento das determinações contidas na liminar. Ele acrescenta não ver necessidade de aplicar qualquer medida coercitiva, além da já legalmente previstas na legislação, “por confiar que as autoridades públicas cujo cumprimento desta decisão lhes foi atribuído não criarão embaraços artificiais.”


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