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10/05/2007 20:03 -

Liminar obriga prefeitura a atender população ribeirinha

Liminar obriga prefeitura a atender população ribeirinha

Em liminar (veja decisão na íntegra) concedida nesta quinta-feira, o juiz federal Herculano Martins Nacif, da Subseção de Altamira, determinou que no máximo em dez dias, a partir da intimação, a Prefeitura de Altamira preste serviços emergenciais de saúde à população ribeirinha que habita às margens do Xingu, Riozinho do Anfrisio, Iriri e Curuá. O magistrado indica na decisão que, em vez de gastar com propaganda para atender a objetivos diversos daqueles determinados pela Constituição, deve o governo municipal aplicar o dinheiro para garantir saúde a pessoas carentes.

A decisão judicial determina ainda que os governos federal e do Estado, conjunta ou separadamente, adotem no mesmo prazo os meios necessários para auxiliar o município de Altamira a prestar os serviços emergenciais. Segundo Nacif, a União está obrigada a criar e implementar, em 30 dias, “uma política pública de saúde voltada aos povos e comunidades tradicionais”, de acordo com dispositivo da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT).

Na mesma liminar, o juiz proíbe a Prefeitura de Altamira de veicular propaganda sobre ações na área de saúde, “quando não se revestir do caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, devendo tais recursos serem destinados à atividade-fim, vale dizer, aos serviços relativos à saúde.”

O magistrado também proibiu a veiculação de propaganda sobre a realização de obras públicas, a menos que tenha o caráter educativo. Do contrário, os recursos que seriam destinados a esse tipo de propaganda deverão ser “empregados, mediante realocação orçamentária, aos serviços de saúde.”

Nacif estabeleceu multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento dos termos da liminar concedida, “sendo a destinação do eventual produto da aplicação da multa obrigatoriamente direcionada a um fundo previsto em lei, “com vinculação a investimentos na área de saúde à população ribeirinha de Altamira”.

O juiz determinou as medidas em caráter liminar em razão de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o Estado do Pará e a Prefeitura de Altamira. O MPF narra que, em janeiro do ano passado, uma criança de um ano e oito meses morreu em decorrência de vomito e diarréia no rio Iriri. Em fevereiro, foram detectados na região problemas de anemia, desnutrição e dermatose.

”Dignidade” - As precárias condições de higiene e educação das comunidades seriam, segundo o MPF, um dos fatores facilitadores das moléstias detectadas. A Prefeitura de Altamira foi acusada pelo MPF de não ter prestado, até o ano de 2005, serviços na área ribeirinha mencionada. O atendimento médico sempre teria se realizado através do deslocamento da população para as cidades mais próximas.

Nacif destacou que a concessão da liminar se justifica porque “se trata de garantir o direito à vida sob o espectro da dignidade da pessoa humana.” Lembra que a Constituição dispõe claramente sobre os direitos relativos à saúde e indica que o Estado não pode eximir-se de garantir esses direitos a todos os cidadãos.

O magistrado mostra-se convencido de que existem recursos no orçamento municipal para a efetivação do atendimento mínimo à população ribeirinha, “sendo que os mesmos estão sendo irregularmente empregados para outros fins.” Ele mostra, por exemplo, que foram repassados aproximadamente R$ 700 mil dos recursos municipais para custeio da Fundação de Telecomunicações de Altamira, responsável pela televisão de Altamira, nos anos de 2005 e 2006.

Em 2005, acrescenta o juiz, foram despendidos R$ 259.015,53 “em divulgação de atividades do Município de Altamira. Na manutenção do gabinete da mesma prefeitura foram gastos outros R$ 649.365,92, no mesmo período.” No ano passado, “foram gastos R$ 610.225,30 na manutenção das atividades do gabinete do município de Altamira, outros R$ 302.397,04 com divulgação de atividades da prefeitura, e mais R$ 71.473,90 com assessoria de comunicação.” Na manutenção do parque de exposições municipal foram gastos R$ 680.000,00, além do valor de R$ 44.000,00 na manutenção da residência oficial da prefeitura.”

Apesar disso, continua o magistrado, foram gastos apenas R$ 6.600,00 na manutenção da comissão municipal de defesa civil, em um Município constantemente assolado por enchentes, e R$ 5.5000,00 na assistência de comunidades em situação de emergência. O juiz considera que não obedecer ao dispositivo constitucional que elege a saúde como dever do Estado e direito de todos “é lançar ao limbo da insensibilidade os mais relevantes ímpetos humanísticos que devem compor a formação profissional de um operador do direito.”


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