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14/01/2009 18:44 -

Liminar ordena à UFPA que providencie professor de Direito Financeiro

Liminar ordena à UFPA que providencie professor de Direito Financeiro

O juiz federal substituto da 5ª Vara Federal de Belém, Antonio Carlos Almeida Campelo, concedeu liminar determinando que a diretoria-geral do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará (UFPA) designe docente qualificado para ministrar a disciplina Direito Financeiro a partir do primeiro semestre deste ano.

As aulas deverão ser ministradas juntamente com todas as disciplinas do 7º bloco do Curso de Direito, ainda que em regime especial, sob pena de pagamento de multa diária que o magistrado fixou em R$ 20 mil, em caso de descumprimento da decisão O pagamento da multa ficará a cargo da UFPA e do diretor-geral do Instituto, “separadamente, além de configuração de responsabilidade criminal”, conforme destaca o juiz.

O mandado de segurança foi impetrado por quatro alunos do curso de Direito da UFPA: Otávio Augusto da Silva Sampaio Melo, Kátia Jordy Figueiredo, Lucrécia Galvão Fernandes e Camila Seabra Paes Leal. Eles informaram ao juízo que a Universidade não disponibilizou docente para ministrar a disciplina, apesar de pedidos de providências feitos pela turma 040/2006, à qual pertencem os impetrantes.

Segundo os alunos, a disciplina Direito Financeiro é requisito para o aprendizado da disciplina Direito Tributário, que será supostamente ofertada no próximo semestre. Se as aulas da disciplina não forem ministradas, é possível que ocorram atrasos na futura formatura da turma 040/2006, conforme alegaram os quatro acadêmicos de Direito.

O juiz federal Antonio Carlos Campelo entendeu não há dúvida quanto ao direito dos impetrantes ao acesso a um ensino público de qualidade, conforme previsto em dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O juiz se convenceu de que o atraso no início da disciplina Direito Financeiro “poderá prejudicar os impetrantes e a turma 040/2006 à data da sua formatura, bem como o aprendizado de disciplina diversa que demande prévio conhecimento da matéria não ministrada.”

O magistrado recusou a parte do pedido para que a discplina fosse ministrada a partir de dezembro do ano passado. Para Campelo, “embora haja interesses individuais dos impetrantes em obterem a disponibilização de docente para o ministério da disciplina Direito Financeiro, não se pode perder de vista o interesse público em manter o funcionamento da UFPA sem embaraços, mostrando-se desproporcional a determinação de início da disciplina no último mês do ano de 2008.”

Processo relacionado – 2008.39.00.010275-4


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