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20/05/2022 16:00 -

Liminar proíbe ocupação ou qualquer ato danoso às instalações dos Correios em Ananindeua

Liminar proíbe ocupação ou qualquer ato danoso às instalações dos Correios em Ananindeua

A Justiça Federal expediu, nesta sexta-feira (20/05), liminar proibindo qualquer pessoa de ocupar ou praticar qualquer ato danoso ao patrimônio do Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas (CTCE) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), situado na Rodovia Mário Covas, em Ananindeua, município da Região Metropolitana de Belém.

Na decisão (veja aqui a íntegra), a 5ª Vara Federal fixou em R$ 5 mil a multa diária para quem desobedecer à determinação. Desse valor, 50% deverão ser revertidos para os Correios, parte autora da ação de interdito proibitório, e 50% para a força de segurança pública que tiver impedido a ocupação irregular da propriedade. O Juízo também já requisitou o apoio do Departamento de Polícia Federal, da Polícia Militar e da Guarda Municipal de Ananindeua, para darem cumprimento à liminar caso seja necessário.

Na ação que ajuizou contra o Sintracarpa (Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Transportes e Logística de Cargas Secas, Molhadas, das Distribuidoras de Derivados de Petróleo e GLP Gás Natural, Etanol, Biodisel, e Mudanças do Estado do Pará), a ECT informa que os empregados de duas empresas, com as quais possui contrato de mão de obra terceirizada, estão fazendo protestos, por meio do próprio sindicato, sob a alegação de que não estariam recebendo verbas trabalhistas.

Intimidação - Como forma de manifestação, os empregados terceirizados passaram a realizar atos em frente ao CTCE/Belém, tentando impedir o acesso dos funcionários dos Correios ao local de trabalho ou a intimidá-los, como também foi obstruída a entrada e saída de veículos dessas mesmas dependências, causando transtornos ao regular desenvolvimento das atividades postais.

A 5ª Vara considerou que a concessão da liminar é necessária porque a ECT, além de demonstrar a posse do imóvel, configurou “o justo receito de ser molestada na posse ante a ocorrência de turbação ou esbulho iminente, em razão de realização reiterada de atos que prejudicam a prestação do serviço postal, conforme imagens e vídeo que indicam a imposição de óbices à entrada de pessoas e veículos no estabelecimento”.


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