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21/01/2019 16:00 -

Liminar proíbe UFPA de fracionar vagas por semestre e de divulgar resultado do Processo Seletivo 2019

Liminar proíbe UFPA de fracionar vagas por semestre e de divulgar resultado do Processo Seletivo 2019

A Justiça Federal proibiu em decisão liminar (veja aqui a íntegra), nesta segunda-feira (21), que a Universidade Federal do Pará fracione vagas ofertadas por semestre, conforme pedido que consta de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A UFPA também não poderá divulgar ainda o resultado do processo seletivo de 2019.

O MPF propôs a ação após receber representação contra edital da UFPA, prevendo que candidatos optem pelo semestre do curso no momento da inscrição para o Processo Seletivo de 2019. As vagas dos cursos oferecidos foram fracionadas de acordo com o semestre de início das aulas. Desse modo, no momento da inscrição, o candidato deve optar por concorrer às vagas do primeiro ou do segundo semestre em relação a cada curso ofertado. O fracionamento, de acordo com o Ministério Público, já era adotado para determinados cursos. Mas, no processo seletivo deste ano, a prática passou a ser adotada para todos os cursos.

Oficiada pelo MPF previamente ao ajuizamento da ação, a UFPA alegou que o critério passou a ser adotado para todos os cursos de graduação com a finalidade de uniformizar o processo seletivo. Argumentou ainda que seria insuficiente o tempo para a execução dos procedimentos administrativos para alocação dos alunos em cada semestre, em razão do prazo impreciso entre o resultado final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o início das aulas.

Ao conceder a liminar, o juiz federal da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, fundamentou que, de acordo com o próprio edital, a nota final do PS 2019 da UFPA é aferida, quase que integralmente, com base na média aritmética das notas das cinco provas do Enem 2018. Mas a divisão por entrada entre primeiro e segundo semestre, diz o magistrado, acrescenta um novo critério (sorte ou azar) para a seleção de candidatos para o provimento de vagas nos cursos de graduação presenciais oferecidos pela Universidade.

“Veja-se: a) um candidato opta por iniciar seu curso no primeiro semestre, mas todas as vagas são preenchidas por candidatos com melhores notas; b) por óbvio, ele fica de fora; c) as vagas do segundo semestre para o mesmo curso e turno são preenchidas por candidatos com notas menores do que o hipotético candidato o item “a”; d) logo, será o fator sorte/azar da escolha do período letivo de ingresso quem definirá a aprovação ou não do candidato no processo seletivo”, explica a decisão.

O juiz, ao considerar desarrazoada a eleição desse fator, assentou que, “nas várias definições de sorte ou azar, alguns elementos estão sempre presentes: incontrolabilidade, independência da vontade humana e imprevisibilidade. E, definitivamente, não é congruente tampouco equivalente que um candidato de desempenho inferior ingresse na UFPA em virtude da sorte na escolha do semestre de entrada, e um candidato, cujo desempenho tenha sido superior, fique fora das vagas, em virtude do azar na escolha do semestre”.


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