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12/09/2022 16:00 -

Liminar restabelece o pagamento, a servidor da Sudam, de gratificação que teve os critérios de concessão alterados por uma portaria

Liminar restabelece o pagamento, a servidor da Sudam, de gratificação que teve os critérios de concessão alterados por uma portaria

A Justiça Federal determinou, através de liminar, que a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) restabeleça, em favor de um servidor da autarquia, o pagamento de uma gratificação instituída por lei em vigor desde o ano de 2006. Também deverão ser suspensos os efeitos de uma portaria e de todos os atos subsequentes que teriam violado os critérios previstos em lei para conceder a gratificação.

Na petição inicial, o servidor da Sudam informa que recebia a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (Gsiste) porque preenchia os requisitos normativos para seu recebimento, uma vez que desenvolvia “atividades consideradas críticas no âmbito de operação do sistema Sipof”.

Em maio deste ano, no entanto, a Sudam, sob a alegação de que precisava “disciplinar a concessão” da Gsiste distribuídas no órgão, baixou a Portaria nº 77/2022. A partir daí, reforça o autor da ação, a autarquia passou a distribuir a gratificação “genericamente e de forma pessoal” a qualquer servidor do órgão, incluindo até a auditoria, a procuradoria e seus assessores diretos, muito embora essa vantagem funcional seja legalmente destinada apenas a servidores que, efetivamente, operam o Sistema Sipof e trabalham com o planejamento e orçamento.

Parâmetros - Para o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara, que concedeu a liminar, a Portaria nº 77/2022 aparentemente desrespeitou os parâmetros que disciplinam o pagamento da Gsiste. Isso porque, segundo o magistrado, a Gsiste é exclusiva para quem desempenha atividades consideradas críticas dentro do Sipof, mas a Portaria previu que qualquer titular de cargo de provimento efetivo poderia recebê-la”.

A decisão acrescenta ainda que a Procuradoria-Geral Federal (PGF), que é a autoridade competente para dentro da Sudam para realizar a análise prévia de legalidade da conduta da autarquia, foi categoricamente contrária à portaria de maio de 2022 e ao processo seletivo da Gsiste, como também previu a judicialização em massa dos prejudicados pelo ato do órgão.

Por fim, os autos foram enviados para o Ministério Público Federal por duas razões: diante da possibilidade de judicialização em massa pelos prejudicados pela Portaria e em decorrência da “pressa em modificar uma grande quantidade gratificações às vésperas das eleições, a despeito da ilegalidade revelada previamente pela PGF”.


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