A Justiça Federal determinou que a Faculdade Metropolitana da Amazônia (Famaz), instituição de ensino superior privada com sede em Belém, suspenda todos os efeitos do resultado da prova aplicada em seu vestibular para o curso de Medicina, ocorrido no dia 19 de janeiro passado, bem como suspenda a homologação do resultado de aprovação decorrente da aplicação do exame, mesmo que a relação com os nomes dos aprovados já esteja disponível em seu site desde o último final de semana.
Com a liminar expedida na última sexta-feira (31) pelo juiz federal substituto da 5ª Vara, José Flávio Fonseca de Oliveira, a instituição também não poderá efetivar qualquer ato de matrícula. Todos os procedimentos ficarão suspensos até nova manifestação do juízo. Segundo a secretaria da Vara, o mandado de notificação e intimação foi expedido nesta segunda-feira (02) e está com o oficial de justiça para cumprimento.. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
O pedido de liminar constou de mandado de segurança ajuizado por 23 estudantes dos cerca de 240 que foram impedidos de fazer a prova, porque não apresentaram foto “datada” e “recente”. Um tumulto generalizado se estabeleceu na porta do local do vestibular, obrigando inclusive a intervenção da polícia para conter os ânimos dos candidatos que se sentiram prejudicados. Os autores da ação consideraram dúbias as exigências constantes do edital e do manual do candidato, informando que, em vários casos, as datas foram escritas manualmente nas fotos.
O juiz federal da 5ª Vara classificou a exigência da Famaz de “irrazóavel e desproporcional”, uma vez que restringiu o ingresso de diversos candidatos no dia da prova. Entendeu ainda que houve “obscuridade” na redação do edital, que não especificou como seria a datação das fotos e nem esclareceu precisamente o sentido da expressão “recente”, dando margem a várias interpretações subjetivas.
“Irrazoável” - “Com isso, tenho que essa restrição, mostrando-se irrazoável, afronta a garantia da isonomia dos candidatos ao ingresso nessa faculdade superior, no dia da prova, violando a isonomia e prejudicando a lisura do certame”, escreveu o juiz José Flávio de Oliveira. Ele considerou relevante o fato de que a prova visava ao ingresso no curso de Medicina, “o mais concorrido dos cursos superiores, tanto nas universidades públicas, como nas mais diversas faculdades privadas, autorizadas pelo Poder Público, denotando, portanto o relevante interesse público envolvido.”
Para o magistrado, as instituições de ensino privadas são livres para ofertar aos consumidores o ensino superior, mas devem obediência às normas de cunho administrativo, inclusive devendo ser autorizada pelo poder competente, no caso a União, através do Ministério da Educação. “Além disso, mesmo sendo mantida por instituição superior, suas ações não podem se afastar da necessária razoabilidade e proporcionalidade, que regem a atuação do administrador público, bem como dos delegatários de serviço público”, diz a decisão.