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26/07/2010 17:01 -

Liminar suspende concurso do Incra em todo o País

Liminar suspende concurso do Incra em todo o País

A juíza federal substituta Lucyana Said Daibes Pereira, que responde pela 2ª Vara, determinou nesta segunda-feira (26) a suspensão do concurso público promovido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com organização a cargo do Instituto Nacional de Educação Cetro. A autarquia está proibida de efetivar a nomeação de qualquer um dos candidatos aprovados.

A liminar concedida pela magistrada, ao apreciar ação proposta pelo Ministério Federal (MPF), tem validade em todo o País, já que o processo seletivo foi de âmbito nacional. Mais de 53 mil pessoas se inscreveram para participar do processo seletivo. O Incra e o Cetro ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).

O MPF relatou na ação que houve várias irregularidades na aplicação da prova em Belém. No Colégio Ulysses Guimarães, segundo o Ministério Público, um dos candidatos teria recebido prova diferente daquela que deveria ser aplicada para o cargo que optou. Houve o recolhimento das provas, mas somente uma hora depois o fiscal retornou à sala com novas provas que estavam num envelope violado.

Em Marabá, no sul do Pará, ainda segundo o Ministério Público, as mesmas irregularidades foram observadas e, além disso, a troca dos alunos de sala resultou num tumulto que deixou mais de 400 candidatos impossibilitados de fazerem o exame. Em Santarém, região oeste do Estado, mais de 800 também não puderam prestar o concurso.

Na decisão que concedeu a liminar, Lucyana Pereira ressalta que o edital de um concurso como o do Incra deve conter regras que assegurem, dentre outros princípios, o livre acesso aos cargos públicos.

Falhas - “Esses preceitos, entretanto, conforme demonstrado nos autos, foram violados. Houve falha manifesta por ocasião da aplicação das provas nos colégios mencionados na inicial, levando com que centenas de candidatos regularmente inscritos deixassem de realizar o concurso em razão do tumulto instaurado nas escolas”, diz a magistrada.

Ela menciona que a falta de organização do certame foi visível em vários estabelecidos onde as provas foram aplicadas, sobretudo no Colégio Geraldo Veloso em Marabá. Relatos feitos pelos próprios fiscais reforçaram a convicção da juíza de que as falhas impossibilitaram que muitos candidatos se submetessem ao exame.

“Os fiscais dão conta que a aplicação da prova inicialmente marcada para as 9h não ocorreu, uma vez que a grande maioria dos candidatos, até as 10h, ainda não havia recebido os cadernos de provas, muito menos os cartões-resposta. Também não foi disponibilizada aos fiscais a lista específica indicando as salas e os cargos dos candidatos presentes”, destaca a decisão.

Lucyana Pereira não aceitou o argumento do Incra, de que seria pouco expressiva a parcela de candidatos que não fizeram a prova em razão dos incidentes. Ela observou que os 1.308 diretamente prejudicados, de um total de 53.157 inscritos, representa o número de vagas destinadas ao Pará, especificamente aos municípios de Marabá e Santarém. “É significativo, portanto, legítima a pretensão do Ministério Público de que seja resguardada a participação no certame daqueles que ali residem”, concluiu a juíza.


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