Sentenças do Juizado Especial Federal Cível julgaram procedentes, total ou parcialmente, ações que 126 pessoas ajuizaram contra a União Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Universidade Federal do Pará (UFPA), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Caixa Econômica Federal. As decisões se referem a diferenças salariais, concessão e revisão de benefícios previdenciários e levantamento e correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O Juizado, instância da Justiça Federal que aprecia causas que tenham o teto de 60 salários-mínimos, está intimando todos os autores das 126 ações, conforme procedimentos previstos na Portaria nº 002/2006. Intimação é como se denomina o ato de dar conhecimento às partes interessadas de uma ação do teor da sentença proferida.
Em vigor desde fevereiro deste ano, a portaria, assinada pelo juiz federal coordenador do JEF, Daniel Santos Rocha Sobral, e outros magistrados que integram o Juizado Especial Federal (JEF), determina que todos aqueles que ajuizarem ações desacompanhados de advogado serão intimados através de jornal e do próprio site da Justiça Federal quando suas ações forem julgadas procedentes.
Nos casos de ações improcedentes e quando o processo for extinto, será feita a intimação por jornal, pelo site e nos quadros de aviso todas as vezes em que não foi possível a entrega da carta de intimação, em razão de endereço insuficiente, inexistência do número indicado, desconhecido, ausência, não procurado, ou, ainda, nos casos em que a carta foi entregue à pessoa diversa do destinatário.
Nas ações em que figuram como réus Ibama, União Federal, UFPA e Incra, dezenas de autores pleiteavam a incorporação do resíduo inflacionário de 3,17%, decorrente de aumento salarial que o governo federal concedeu a civis e militares, em 1994, com base no IPCR (Índice de Preços ao Consumidor em Real). Essa parte do pedido foi negada pelos juízes nas situações em que a incorporação já havia sido atendida administrativamente. As sentenças mandaram pagar, no entanto, parcelas em atraso decorrentes da incorporação do resíduo inflacionário de 3,17% acrescidas de juros de mora de 0,5% ao mês.
O INSS foi demandado em juízo por autores que pediam a revisão do benefício previdenciário recebido mediante a aplicação do Índice de Reajuste do Salário-Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994, na correção monetária dos salários-de-contribuição utilizados no cálculo da renda mensal inicial. Pediam também o pagamento das diferenças em atraso.
Nesses casos, as sentenças ordenaram o INSS a revisar os benefícios, bem como pagar as diferenças em atraso referentes ao período compreendido dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação até a efetiva revisão do salário-de-benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1%.
Nos processos em que a Caixa era ré, os autores pediam o levantamento e a correção do saldo do FGTS. Os magistrados do JEF destacaram que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou o entendimento no sentido de serem cabíveis os percentuais de 16,06%, relativo ao IPC de janeiro/89 e 44,80%, relativo ao IPC de abril/90, utilizados para correção dos saldos das contas do Fundo.
As sentenças negaram o saque de valores relativos ao FGTS para os autores que não comprovaram a previsão legal, mas condenaram a Caixa a creditar na conta vinculada deles o complemento de atualização monetária resultante da incidência dos percentuais previstos em lei, acrescidos de juros moratórios no percentual de 0,5% ao mês.
Nas ações que tinham como ré a Caixa Econômica Federal, os autores haviam ajuizado, anteriormente, ações em que cobravam a aplicação da correção monetária dos planos econômicos no saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A sentença lhes foi favorável. Mesmo assim, ingressaram novamente em juízo, desta vez reclamando o complemento da correção monetária relativa aos meses de janeiro de 1989 e abril de 1990.
Em todos esses casos, os juízes detectaram que a petição inicial dos autores apresentava os mesmos fundamentos de fato e jurídicos que constavam da ação que anteriormente haviam ajuizado, o que configurou as chamadas litispendência e coisa julgada. Por isso, os magistrados do JEF rejeitaram os pedidos sem julgamento do mérito.
Autores que tiveram ações julgadas procedentes contra a União Federal, o Incra, o Ibama e a UFPA - ADALBERTO RAMIRES DE OLIVEIRA ESPADIM (2003.39.00.704804-6)
- ADELINO FERRANTI (2003.39.00.709171-6)
- ALADIR PAIVA DE MIRANDA JÚNIOR (2003.39.00.703880-2)
- ALEGRIA GABBAY ALVES (2003.39.00.709287-2)
- ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA (2003.39.00.713206-0)
- ALOÍSIO VIEIRA MARQUES (2004.39.00.715598-3)
- ANA BENVINDA DE MELO IMBIRIBA (2003.39.00.716251-9)
- ANA MARIA DA SILVA DO NASCIMENTO (2003.39.00.702142-5)
- AANA RODRIGUES CARDOSO (2003.39.00.703069-5)
- AANACLETO FERREIRA (2004.39.00.711408-3)
- ANDERSON VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE (2003.39.00.706341-9)
- ANTÔNIA AUREA DE OLIVEIRA SANTOS (2005.39.00.706158-0)
- AANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA BRUNO (2003.39.00.705754-9)
- ARLINDA MARIA DE SOUSA (2003.39.00.708367-8)
- ARMANDO SOBRAL DOS ANJOS (2003.39.00.703479-5)
- ACARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA (2003.39.00.705739-1)
- ACARMÉLIA JULAIR MENEZES (2003.39.00.701968-6)
- ACÉLIA DE JESUS COSTA CASTRO (2003.39.00.700766-4)
- ACLÁUDIO DA COSTA SOUSA (2003.39.00.724210-1)
- ACONCEIÇÃO AREAS TUMA (2003.39.00.708629-0)
- DANIEL DE ALENCAR CARDOSO (2003.39.00.706705-0)
- DANIEL VITOR SALDANHA PEREIRA (2003.39.00.704137-2)
- DENIS UILTON LINHARES DA SILVA (2003.39.00.702946-4)
- DOMINGAS AQUINO LOBATO (2003.39.00.709050-5)
- EDINILSON CASTRO RIBEIRO (2003.39.00.702986-5)
- EDSON PARDAUIL DA COSTA (2003.39.00.705465-0)
- EDUARDO RAIMUNDO DE QUEIROZ ALVES (2003.39.00.717256-8)
- ELISETE DE SOUZA MONTEIRO (2003.39.00.702316-5)
- ELOYGILDA MONTEIRO CAVALCANTE (2003.39.00.720910-0)
- EULÂNDIA MARIA NASCIMENTO DA SILVA (2003.39.00.705206-3)
- EUNICE DE JESUS BURLAMAQUI DE MORAES (2003.39.00.708403-9)
- FERNANDO AUGUSTO BARBOSA FIGUEIREDO (2003.39.00.715049-0)
- FRANCISCA MONTEIRO CAVALCANTE (2003.39.00.720911-4)
- HAMILTON RODRIGUES DA COSTA (2003.39.00.708411-4)
- HAROLDO JORGE SILVA DA FONSECA (2003.39.00.704834-4)
- HERALDO PINHEIRO SERRÃO (2003.39.00.709484-5)
- IRACEMA COSTA DE SOUZA LE BIHAN (2003.39.00.724655-8)
- IRACEMA FARIAS SALGADO (2003.39.00.704184-5)
- IVANI PEREIRA AMARAL (2003.39.00.702877-4)
- JOÃO BATISTA DA SILVA ALMEIDA (2003.39.00.704237-4)
- JOÃO GUALBERTO GONÇALVES PEIXOTO (2003.39.00.711237-0)
- JOÃO WENCESLAU PADILHA DA SILVA (2003.39.00.707740-3)
- JORGE EVANDRO PEREIRA RAMOS (2003.39.00.708693-7)
- JOSÉ ANTÔNIO DE FREITAS GARCIA (2003.39.00.703433-2)
- JOSÉ BENEDITO SILVA AZEVEDO (2004.39.00.701418-7)
- JOSÉ BOLIVAR ARAÚJO DE OLIVEIRA (2003.39.00.712194-5)
- JOSÉ CARLOS CHAVES DA PAZ ALMEIDA (2003.39.00.710565-6)
- JOSÉ CLÁUDIO TEIXEIRA GOMES (2003.39.00.705124-0)
- JOSÉ DA SILVA (2004.39.00.702700-1)
- JOSÉ GERALDO DE BRITO (2003.39.00.705057-7)
- JOSÉ LIMA RODRIGUES (2003.39.00.712029-2)
- JOSÉ REINALDO FERREIRA RAMOS (2003.39.00.704100-9)
- JOSÉ RIBAMAR ALMEIDA PINTO (2003.39.00.705066-6)
- JOSÉ RIBAMAR FERREIRA RODRIGUES (2003.39.00.703116-2)
- JOSÉ TAVARES DE SOUZA (2003.39.00.708937-0)
- JUAREZ QUARESMA DOS SANTOS (2003.39.00.704316-7)
- LECILDO FERREIRA LIMA (2003.39.00.704355-4)
- LIA MARA VIEIRA AUTRAN (2003.39.00.705548-7)
- MANOEL DA SILVA COSTA (2002.39.00.705825-2)
- MÁRCIO DJALMA DE LIMA PEREIRA (2003.39.00.705690-3)
- MARCO ANTÔNIO ALMEIDA DA SILVA (2003.39.00.704937-7)
- MARCOS DOS SANTOS PIRES (2004.39.00.702114-8)
- MARIA CORRÊA DO AMARAL (2003.39.00.700696-0)
- MARIA LUCAS DE SALES (2003.39.00.725897-0)
- MARIA LÚCIA LOPES BARRETO (2003.39.00.707363-2)
- MARIA TEREZA DE JESUS VALENTE DO CARMO (2003.39.00.707046-2)
- MARIA VALENTINA SILVA NASCIMENTO (2003.39.00.706866-1)
- MARIA VÂNIA DE CASTRO PEREIRA BRAGA (2003.39.00.708452-9)
- MARINA MACHADO DA SILVA (2003.39.00.713725-1)
- MÁRIO MATIAS DE SOUZA JÚNIOR (2003.39.00.704692-0)
- MARLENE CAHN COTA (2003.39.00.705565-1)
- MARLENE DE SALES FLAMINO (2003.39.00.715503-7)
- MARLY SOUZA DA SILVA (2003.39.00.702372-7)
- MOACIR PEREIRA DOS SANTOS (2003.39.00.705703-1)
- MOISÉS PEREIRA MAIA (2004.39.00.711562-0)
- NAIR DO NASCIMENTO RIBEIRO (2004.39.00.702330-2)
- NEILE MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA (2003.39.00.702785-8)
- NILCE DA GRAÇA LOBATO (2003.39.00.705407-0)
- ODEMAR DA CONCEIÇÃO SILVA (2003.39.00.707443-9)
- ODILSON DA CONCEIÇÃO COSTA (2003.39.00.703744-4)
- OLGARINA BARATA ALMEIDA (2003.39.00.702021-4)
- OSWALDO GONÇALVES WANZELLER (2003.39.00.704073-7)
- PEDRINHA FERREIRA TEIXEIRA E OUTROS (2003.39.00.713530-2)
- RAIMUNDO CARDOSO DE ARAÚJO (2003.39.00.702236-9)
- RAIMUNDO FERREIRA REIS (2003.39.00.706120-6)
- RAIMUNDO LISBÔA DO ROSÁRIO (2003.39.00.702126-4)
- RAIMUNDO ROBERTO SILVA FERREIRA (2003.39.00.709232-0)
- RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA (2003.39.00.701932-6)
- RAIMUNDO RODRIGUES RIBEIRO (2003.39.00.706421-5)
- RAIMUNDO SANTOS CHAVES NETO (2003.39.00.704347-9)
- RODRIGO LIMA CAMPOS DO VALE (2003.39.00.704913-7)
- ROSA MARIA ALMEIDA PINTO (2003.39.00.705065-2)
- ROSELENE ARAÚJO DA SILVA (2003.39.00.700122-8)
- ROZINETE LIMA L0PES (2003.39.00.709591-9)
- RUY GUILHERME SARMANHO MORAES (2003.39.00.716872-9)
- SAYD PEDRO FONSECA PESSOA (2003.39.00.705717-9)
- SÉRGIO TAVARES RODRIGUES (2003.39.00.706324-4)
- SIDNEY SILVA DE LIMA (2003.39.00.704872-8)
- SILVIA MARIA DE SOUZA MESQUITA (2003.39.00.713264-0)
- SIMÃO JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA (2003.39.00.704328-7)
- SOCORRO GEANNE DOS SANTOS GUIMARÃES (2003.39.00.713386-4)
- SUZANA DE PAULA COSTA ALMEIDA (2003.39.00.706675-7)
- TALITA ALMEIDA MAGALHÃES CARNEIRO (2003.39.00.704434-7)
- TARCILA PINHEIRO ALVES (2003.39.00.716360-0)
- VALDIR MENEZES DOS SANTOS (2003.39.00.700027-4)
- VERA LÚCIA DE LIMA REIS (2004.39.00.701042-6)
- WALDEMAR LOUREIRO JARDIM (2003.39.00.708938-4)
- WALDEMAR TENÓRIO DA SILVA (2004.39.00.701950-8)
- WALDIVINO FAGUNDES DO NASCIMENTO (2004.39.00.700827-2)
Autores que tiveram ações julgadas procedentes contra o INSS - ANTONIO DE MELO MOREIRA (2005.39.00.703095-6)
- ELZA MARIA DOS SANTOS DA SILVA (2004.39.00.700480-6)
- GILSON DA COSTA BARROS (2003.39.00.720228-0)
- HIROSHI HOSOKAWA (2003.39.00.717654-8)
- KALINE DA SILVA MELO (2004.39.00.711587-3)
- MANOEL FELICIANO BRABO (2003.39.00.721470-9)
- MARIA DAS GRAÇAS SIQUEIRA DO AMARAL (2003.39.00.719521-9)
- MARIA LÚCIA ANDRADE DOS SANTOS (2004.39.00.710603-8)
- ORMILDO MIRANDA SANTIAGO (2003.39.00.707083-2)
- RAYMUNDA SARMENTO DA SILVA (2005.39.00.706670-6)
Autores que tiveram ações julgadas procedentes contra a Caixa Econômica Federal - CARLOS DINIZ BRAGA (2004.39.00.702463-3)
- HELENA CATARINA SILVA BASTOS (2004.39.00.704356-1)
- JOSÉ CARLOS DIAS (2004.39.00.702173-0)
- JOSÉ CAUBI GLUCK PAUL (2004.39.00.708958-3)
- JOSÉ EVILÁZIO FERREIRA DE ANDRADE (2004.39.00.701561-7)
- ROSARITA DOS PASSOS DA COSTA (2004.39.00.702537-1)
- SATURNINO DUTRA (2004.39.00.702184-7)