O juiz federal federal Herculano Martins Nacif, da Subseção de Altamira, mandou bloquear os bens de mais 13 pessoas e cinco empresas – num total de 18 - acusadas pelo Ministério Público Federal de desviar recursos liberados pelo Finam (Fundo de Investimentos da Amazônia), para a implantação de projetos aprovados pela extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Nas liminares que concedeu, ao apreciar quatro ações civis públicas e uma ação cautelar (veja abaixo) que pede a quebra de sigilos, todas propostas pelo MPF, Nacif determinou o bloqueio de bens equivalentes a cerca de R$ 15 milhões, correspondentes ao valor de recursos do Finam liberados e supostamente desviados. Também decretou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos e incluiu a Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA), sucessora da Sudam, e a União Federal na demanda, na condição de litisconsortes ativos necessários. Com isso, tanto a autarquia como a União deverão atuar ao lado do MPF em toda a tramitação processual.
Além dessas novas cinco ações, o MPF ajuizou uma outra, também cautelar, preparatória para futuro pedido de ressarcimento ao Erário. Nesta ação, em que são requeridos a Agroindustrial Nossa Senhora de Fátima S/A, José Tarcísio Sampaio e José Epitácio Lopes Ferreira, Nacif não decretou o bloqueio de bens, mas determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal e autorizou o Ministério Público Federal a apreender, nas instalações da empresa, documentos que venham a servir de provas. O MPF também poderá ouvir funcionários.
Tiveram os bens bloqueados as empresas Agroindustrial Terra Norte S/A, Agropecuária Pedra Roxa S/A, Agropecuária Santa Efigênia S/A., Agropecuária Vitória Régia S/A. e Indústria Café Ouro Preto S/A., além das seguintes pessoas: Armindo Dociteu Denardin, David Castor De Abreu, Elvis Antônio Lazarini, Francílio Valdenor De Almeida Pinheiro, Francisco Adailson Nobre Mendonça, Ivete Fernandes De Abreu, José Albano Fernandes Sobrinho, José Mario Lazarini, Laudelino Délio Fernandes Neto, Luciano Albano Fernandes, Maria Auxiliadora Barra Martins, Silvane Vieira dos Santos e Silvério Albano Fernandes.
Decisões - No início deste mês, o juiz federal Antonio Carlos Campelo, que na ocasião respondia pela Subseção de Altamira, durante as férias de Herculano, expediu liminares idênticas em outras duas ações civis públicas do MPF. Em abril, Herculano Nacif, proferiu sentenças extinguindo vários processos do caso Sudam. Com base em julgamento anterior do próprio TRF da 1ª Região, ele entendeu que o MPF não tem legitimidade para propor ações de improbidade contra particulares, no caso os acusados de desviar dinheiro da Sudam. Agora, como foram propostas ações civis públicas para pedir o ressarcimento, o juiz federal de Altamira não apenas concedeu as liminares como incluiu a ADA e a União para atuarem juntamente com o MPF.
O magistrado considera não haver dúvida de que a questão levada a juízo pelo Ministério Público Federal “é de extrema gravidade e possivelmente envolve uma verdadeira ‘farra’ financiada com recursos públicos federais, naquele que ficou conhecido como ‘Caso Sudam’, o que está a exigir uma firme atuação dos entes públicos e dos poderes constituídos.”
Dessa forma, acrescenta o juiz, é “necessário buscar soluções para dar efetividade ao processo e à prestação jurisdicional.” Ele diz que mantém o “entendimento de que o Ministério Público Federal, sozinho, não tem legitimidade para propor ação objetivando ressarcimento ao Finam”, mas ressalta que a “questão pode ser resolvida com a inclusão, no pólo ativo, da ADA, gestora do Finam, e da União Federal, a quem foram legalmente transmitidos os direitos e obrigações da Sudam, na ocasião de sua extinção.”
Como a matéria que se discute em juízo é de ordem pública, Campelo incluiu nas demandas a Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA), sucessora da Sudam, na condição de litisconsorte ativo necessário. E faz uma advertência: se a ADA resistir em atuar no feito, o próprio juiz representará ao Ministério Público Federal, “para que seja apurada eventual responsabilização criminal do responsável da entidade, por omissão dolosa em detrimento do erário público, especificamente de recursos do Finam.”
Acompanhe os novos processos do caso Sudam