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26/08/2008 13:53 -

Mais de 30 títulos fraudulentos são bloqueados em Altamira

Mais de 30 títulos fraudulentos são bloqueados em Altamira

O juiz federal substituto Antonio Carlos Almeida Campelo, da Subseção de Altamira, mandou bloquear 34 títulos de terra fraudulentos referentes à fazenda conhecida como Juvilândia. A propriedade, segundo o Ministério Público Federal, ocupa irregularmente mais de 1 milhão e 300 mil hectares da Reserva Extrativista do Iriri e da Estação Ecológica da Terra do Meio, unidades de conservação federais.

Além de determinar o bloqueio, o juiz também proibiu o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de fazer qualquer pagamento de indenização aos donos dos títulos e fixou multa de R$ 100 mil se a decisão for descumprida.

Campelo tomou a decisão, em caráter liminar, ao apreciar ação civil pública que o MPF ajuizou. Os mais de 1 milhão e 300 mil hectares que formam a fazenda foram grilados, segundo informou o Ministério Público. Além disso, os ribeirinhos que moravam na região foram expulsos de forma violenta. São cerca de 200 famílias que, a partrir de 1977 (quando as fraudes começaram), receberam a visita de seguranças armados que falavam em nome de Julio Vito Pentagna Guimarães, fazendeiro acusado de planejar e executar as fraudes.

“Laranjas” - Os títulos fraudulentos agora bloqueados por determinação do juiz federal Antonio Carlos Campelo estão em nome de 49 pessoas físicas e jurídicas mas. O MPF considera, no entanto, que a maioria das pessoas são “laranjas”, que emprestaram seus nomes – algumas vezes sem o saber - para Julio Vito. Ele constituiu duas empresas para fazer os registros falsos: Juvilândia Empreendimentos da Amazônia S.A e Lester Indústria e Comércio Ltda. A empresa Serraria Marajoara S.A (Semasa) também participou, assim como muitos parentes do empresário.

“Os “proprietários” de terras nas unidades de conservação da Terra do Meio têm o mais diverso perfil. Alguns são parentes de Júlio Vito Pentagna, e os demais, certamente, conhecidos seus, são quase todos residentes em Valença (RJ). Pessoas sem a menor ligação com aquelas terras, em que vale ressaltar um prefeito de uma cidade do Rio de Janeiro”, informa a ação civil pública.

Segundo o Ministério Público, o uso de “laranjas” como titulares das terras foi necessário porque os títulos não poderiam ter nenhuma aparência de legalidade se tivessem um único proprietário, já que as leis estaduais não permitem a concessão de posses acima de 4.356 hectares por ocupação primária, modalidade escolhida por Pentagna para disfarçar a grilagem.


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