Mais dez servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) obtiveram na Justiça Federal o direito de ser indenizados por danos morais e materiais decorrentes de contaminação por mercúrio e diclorodifeniltricloretano (DDT), quando trabalhavam no interior do Estado. A sentença de 28 laudas da juíza federal Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara, garante a todos eles não apenas a indenização pecuniária como obriga a Fundação a custear o tratamento médico de que necessitarem. A sentença ainda precisa ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Com a nova decisão, já são 43 os servidores da Funasa que conseguiram na Justiça Federal indenizações em situação idêntica: oito foram beneficiados por sentença de setembro do ano passado e mais 25 por decisões mais recentes da 1ª e 2ª Varas da Justiça Federal.
Na nova sentença, a juíza Hind Kayath fixou o valor destinado à reparação das lesões em R$ 10 mil por ano em que cada um dos autores manteve contato com o DDT. Ariorto Alves de Araújo de Araújo foi indenizado com R$ 60 mil; Luiz Gonzaga Aguiar de Souza - R$ 140 mil; Salvador Luiz de Oliveira - R$ 150 mil; Jonas da Rocha Santiago - R$ 60 mil; José Ivanaldo Sales da Silva - R$ 110 mil; João José dos Santos - R$ 150 mil; Manoel Pereira da Silva - R$ 210 mil; José Maria Corrêa França - R$ 150 mil; Roosevelt Barreira de Souza - R$ 110 mil, e Raimundo Pereira de Maria - R$ 160 mil.
Os autores da ação exerceram nos municípios de Conceição do Araguaia, Redenção e Água Azul do Norte a função de guarda de endemias e acusam a Funasa de nunca ter adotado as precauções necessárias para que manuseassem em segurança substâncias químicas. Providências só foram tomadas, segundo eles, após constatadas as contaminações.
Doenças - Afirmam ainda que exames constataram o alto de grau de contaminação que sofreram por via oral, dérmica e respiratória. Disso resultaram várias doenças. A sentença menciona que um laudo atestou que o contato com níveis tóxicos do DDT “pode levar à perda de peso, anorexia, debilidade muscular, incoordenação motora, ataxia, disartria, tremores de extremidades superiores, cefaléia, dor toráxica, erupções cutâneas e anemia aplásica”, justamente os sintomas apresentados pelos servidores da Funasa.
A juíza destaca que a simples comparação entre os sintomas decorrentes da intoxicação por DDT e as enfermidades diagnosticadas nos servidores, nos anos que se seguiram ao contato com o DDT, revela a existência de compatibilidade entre os problemas de saúde que apresentaram à época e os sintomas causados pela substância tóxica no organismo humano, “destacando-se aí principalmente as alterações no sistema nervoso”.
Na época em que trabalhavam no interior, os servidores, segundo comprovado em laudo que consta dos autos, trabalhavam na borrifação de residências, nos garimpos e na zona rural. “Conforme apurou-se na perícia, a manipulação do DDT efetivamente era realizada de forma bastante precária e rudimentar, haja vista que os próprios agentes de saúde eram responsáveis pelo preparo do produto antes de sua utilização, sem que todavia dispusessem de equipamento adequado ao seu manuseio", afirma a juíza.
Não há referência, segundo a magistrada, de que tenha a Funasa fornecido a seus funcionários equipamentos de segurança para o manuseio da substância tóxica, tais como máscaras, luvas, ou recipientes adequados para o preparo da mistura, limitando-se o uniforme a botas, capacete e camisa manga longa. Tampouco há referência à realização de treinamentos para instruir os agentes de saúde sobre a correta manipulação do produto ou de seus perigos para a saúde. A conclusão da magistrada, por isso, é de que a omissão da Fundação foi decisiva para que os agentes de saúde fossem contaminados pela manipulação de DDT.