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02/10/2020 10:00 -

Mais seis são condenados por envolvimento em fraudes contra o INSS. Penas superam os 96 anos de reclusão.

Mais seis são condenados por envolvimento em fraudes contra o INSS. Penas superam os 96 anos de reclusão.

Seis pessoas denunciadas por envolvimento num esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências da Previdência Social, em Belém, foram condenadas a mais de 96 anos de reclusão pela 3ª Vara da Justiça Federal. Os ilícitos foram descobertos pela Operação Flagelo, deflagrada em fevereiro de 2008 pela Polícia Federal, que efetuou mais de 30 prisões.

A pena mais alta, de 17 anos e nove meses anos, foi aplicada a Carlos Alberto Pessoa dos Santos. Três réus - Marcelo da Silva Borges, Nancy Carneiro Pinagé e Sandro Sérgio Cardoso Quaresma – foram condenados a 17 anos e dois meses cada um. Jamilso Oliveira de Farias recebeu a pena de 14 anos e dez meses e Eurico Coubert de Freitas, de 14 anos e nove meses.

A sentença do juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, assinada no dia 18 de setembro mas divulgada apenas nesta sexta-feira (2), também decretou o perdimento de todos os bens e valores apreendidos por serem de proveito ou produto de infração, à exceção daqueles que já foram restituídos. Os réus ainda têm direito de apelar em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Com esta sentença, já são 26 os réus condenados neste ano por envolvimento nas fraudes. Em fevereiro, foram sete condenados. Em junho, três decisões (veja aqui e aqui) condenaram mais 13 pessoas. De acordo com a secretaria da Vara, várias sentenças sobre o mesmo caso têm sido proferidas porque, em decorrência do grande número de réus, os processos foram desmembrados para acelerar o julgamento.

As investigações sobre a existência de uma organização criminosa no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram quando um empresário compareceu em setembro de 2006 à Polícia Federal, em Belém, e contou que não conseguiu obter uma certidão negativa de débito (CND) do INSS, sob a alegação da existência de dívidas de contribuições previdenciárias de sua empresa em relação a um ex-empregado. O empresário garantiu à PF, no entanto, que o suposto ex-empregado prejudicado nunca trabalhou em sua empresa.

Quadrilha - Com base nas declarações do empresário à Polícia Federal, o Ministério Público Federal registrou na denúncia que surgiram fortes indícios do funcionamento de uma quadrilha especializada no desvio de dinheiro da Previdência Social, por meio da concessão indevida de benefícios, dentre eles aposentadorias por tempo de serviço, aposentadorias por invalidez e auxílios-doença.

O MPF ressaltou na denúncia que, após levantamentos nos bancos de dados do INSS, constatou-se que apenas o réu Antonio Fernando Pereira habilitou e concedeu mais de 190 benefícios previdenciários, procedimentos funcionais que normalmente eram realizados por servidores distintos.

Relata que, diante de tais indícios, a Justiça Federal autorizou a quebra do sigilo telefônico de alguns servidores do INSS, tendo sido possível identificar várias outras pessoas possivelmente envolvidas no esquema criminoso, entre funcionários do Instituto e particulares, atuando de forma extremamente organizada, com repartição de funções entre os seus integrantes.

A organização criminosa, conforme detalhou o MPF na denúncia, ramificava-se em servidores do INSS, médicos-peritos, falsários, corretores financeiros e intermediários, que atuavam de forma combinada para consumar as fraudes, conforme se constatou a partir das conversas entre os envolvidos, colhidas depois que o sigilo telefônico foi quebrado.


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