A Justiça Federal no Pará concedeu há pouco (leia aqui a íntegra da decisão) mais uma liminar que barra o leilão da hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu, sudoeste do Pará. A decisão é do juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da Subseção de Altamira, o mesmo que já determinou por duas vezes (leia aqui e aqui), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a suspensão do processo licitatório, previsto para ocorrer nesta terça-feira. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Desta vez, o magistrado acolheu pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela Amigos da Terra – Amazônia Brasileira e pela Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé. O juiz ressalta que o art. 225 da Constituição Federal exige estudo prévio de impacto ambiental (EIA) para instalação de obra potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, como é o caso de Belo Monte.
O estudo de impacto ambiental, ressalta o magistrado, deve levar em consideração a situação real do empreendimento e precisa até mesmo ser refeito, caso sejam alteradas as suas condições, sob pena de contrariar a Constituição Federal. No caso de Belo Monte, acrescenta a decisão, há grande diferença entre a área dos reservatórios, mostrada pela imagem de satélite (668,10km2) e a área levada em conta no EIA (516km2). O resultado é uma diferença a maior de aproximadamente 29,4%, quase um terço do anterior.
“As ações humanas atuais ser pautadas por uma consciência ambiental ética sempre comprometida com a geração futura, que merece receber um meio ambiente ecologicamente estável. Deste modo, vislumbro que o Estudo de Impacto Ambiental pode ser declarado nulo, posto que deixou de analisar o reservatório total que foi descrito por imagem de satélite no edital do leilão programado”, conclui o juiz.