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07/02/2019 16:00 -

Mantida condenação de ex-prefeito de Bagre por superfaturamento na compra de ambulâncias

Mantida condenação de ex-prefeito de Bagre por superfaturamento na compra de ambulâncias

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou por unanimidade recurso do ex-prefeito de Bagre (PA) Pedro Corrêa Santa Maria e manteve a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que em 2016 condenou o réu por atos de improbidade administrativa consistentes em ilegalidades na aquisição de ambulâncias, conforme apurou a operação denominada “Máfia das Ambulâncias”.

Na sentença condenatória (clique neste link para ver a íntegra), a 1ª Vara impôs ao ex-prefeito a obrigatoriedade de ressarcir integralmente o dano causado ao Erário no valor de R$ 46.155,23. Pedro Corrêa também teve suspensos os direitos políticos pelo prazo de oito anos e ficou proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos. Outros dois réus, os empresários Darci Jose Vedoin e Luis Antonio Trevisan Vedoin, também foram condenados a ressarcir o dano no valor de R$ 46.155,23 cada um.

O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito por se associar aos dois proprietários da empresa Planam (vencedora da licitação), que se tornaram beneficiários dos recursos federais repassados, mediante fraude e direcionamento de licitação, locupletando-se ilicitamente do esquema fraudulento que contava com a intermediação de parlamentares federais para inclusão de emendas ao orçamento, que gerou prejuízo ao Erário.

Superfaturamento - Segundo apontou a Controladoria Geral da União (CGU), o município de Bagre adquiriu a unidade móvel de saúde por R$ 79.488,00 da empresa Planam, sendo que o valor de mercado era R$ 29.640,35. Com essa diferença de R$ 49.839,65, ou seja, um percentual de 68,15% do valor real, ficou evidente, conforme a sentença, o superfaturamento do valor do bem adquirido, beneficiando os empresários em conluio com o ex-prefeito demandado.

Segundo o relator do recurso de apelação, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, o dolo e a má-fé se mostraram a partir da ciência e execução do esquema de corrupção criado para burlar o procedimento licitatório, cuja finalidade era o locupletamento às custas do Erário Federal.

O magistrado afirmou ainda ter ficado evidente “o superfaturamento do preço de mercado do bem adquirido, cuja finalidade, na verdade, era beneficiar os empresários requeridos e lesar os cofres públicos, fazendo-se malversação das verbas federais repassadas pelo Ministério da Saúde para aquela Municipalidade”.

Com informações da Ascom/TRF1

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Processo nº 2009.39.00.002802-1 – 1ª Vara (Belém)


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