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14/07/2023 13:30 -

Mantida sentença que garantiu remoção de servidor em cumprimento ao resultado de concurso interno

Mantida sentença que garantiu remoção de servidor em cumprimento ao resultado de concurso interno

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou recurso da União e manteve sentença proferida em maio de 2021, pela 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que garantiu a um servidor sua remoção imediata. Exercente do cargo de auditor fiscal federal agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no Pará, ele será deslocado para a unidade ligada ao órgão público em Vitória (ES), em cumprimento ao resultado de concurso interno realizado para esse fim.

De acordo com os autos, a remoção havia sido suspensa em razão do sobrestamento do processo por até 270 dias, conforme o próprio item do edital do concurso determinava, com o objetivo de minimizar descontinuidade ou prejuízo para o serviço da unidade. Após o prazo, porém, o órgão não providenciou a remoção do servidor. No recurso impetrado perante o TRF1, a União argumentou que os requisitos para a remoção não haviam sido cumpridos.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, destacou que os requisitos necessários para se ter a remoção concedida são: aprovação em processo seletivo promovido em que o número de interessados for superior ao número de vagas e de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

Dever jurídico - Segundo o magistrado, uma vez preenchidos os requisitos autorizadores, a Administração tem o dever jurídico de promover a remoção do servidor habilitado em concurso de remoção interna. Afirmou ainda que a remoção foi suspensa devido ao sobrestamento do processo de remoção por 270 dias - no entanto, como o único impedimento para a remoção imediata do autor já foi ultrapassado, o relator votou por manter a sentença.

O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na qual "a manifestação da Administração ao oferecer vaga a ser ocupada por critério de remoção acaba revelando que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e unidades administrativas".

Com informações da Ascom do TRF1.


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