O juiz federal da Subseção de Marabá, Carlos Henrique Borlido Haddad, reconsiderou - veja aqui - nesta quinta-feira (08) a decisão da mandar interditar o aterro sanitário para o despejo de lixo na área urbana de Marabá, município situado na região sul do Pará. O magistrado, no entanto, fixou o prazo de dois meses para que a prefeitura apresente em juízo o local onde será instalado o novo aterro, acompanhado do cronograma da implantação e da desativação do local onde atualmente o lixo da cidade é despejado.
A sentença que determinou a interdição estabeleceu o prazo de um ano para que a Prefeitura de Marabá cumprisse a ordem da Justiça Federal. Mas, segundo o juiz, transcorreram dois anos e a ordem continuou a ser ignorada. “O município de Marabá, além de desdenhar o cumprimento da determinação judicial, tem revelado nenhuma preocupação com as implicações sociais da manutenção do aterro em funcionamento. Afirmou que estava em tratativas com o Incra para obtenção de área para implantação de novo aterro, mas o fato foi desmentido pelo Superintendente da autarquia. Soa inverossímil que um município das dimensões de Marabá – com área superior a 15.000 km2, maior do que a do Líbano, Jamaica, Timor-Leste – não tenha espaço para alocar o novo aterro sanitário”, escreveu o juiz em despacho datado de 5 de março passado. No mesmo despacho, ele indicou o dia 5 de abril, segunda-feira passada, como a data a partir da qual o aterro deveria ser desativado.
A Prefeitura de Marabá, no entanto, remeteu à Justiça Federal um pedido de reconsideração. O município informou que, desde fevereiro deste ano, a empresa de consultoria Sempre Vivos Gestão Ambiental e Serviços Ltda., contratada pela Fundação Vale, passou a administrar o aterro. De acordo com os diagnósticos elaborados pela empresa, já houve significativa redução do número de urubus em decorrência da mudança de gestão do lixo da cidade. A prefeitura também pediu seis meses para pesquisar uma nova área onde o lixo será despejado. O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido de que o a suspensão da interdição do aterro não pode ser superior a 30 dias.
Omissão - Haddad considerou “lamentável que se tenha chegado ao ponto de se interditar o aterro em face da omissão do município em seguir as condicionantes impostas para seu funcionamento provisório e porque não localizou, em tempo hábil, nova área para despejo do lixo. O mais lamentável é que sequer se comunicou à Justiça a atuação da empresa Sempre Vivos, que parece ter conseguido mudanças significativas na gestão do lixo, em curso espaço de tempo, como forma de se evitar a interdição reclamada.”
O magistrado observou que, de acordo com as informações da prefeitura, a forma de tratamento que se dá ao lixo do município foi alterada. “Isso demonstra que, provisoriamente, o aterro sanitário pode voltar a ser utilizado até que se encontre outra área para construção do novo aterro. A cessação da coleta do lixo na cidade traz transtornos excessivos à população e, em havendo alternativa razoavelmente aceitável, não se justifica manter vigente medida tão drástica”, ponderou Haddad.
Ao apreciar o pedido de reconsideração, o juiz federal manteve as multas diárias impostas de R$ 5 mil para o município e em R$ 1 mil para o prefeito de Marabá, Maurino Magalhães, por descumprimento de decisão judicial. Haddad ressaltou que, uma vez obedecido o prazo de dois meses para apresentação do local onde será instalado o novo aterro, o município e o prefeito ficarão isentos da multa diária durante o período.
Se o cumprimento da determinação ocorrer em prazo superior a dois meses, mas inferior a três meses, as multas serão reduzidas em 50%. E se o prazo for superior a três meses, haverá incidência da multa de maneira integral. “O valor imposto para a multa mostra-se suficiente para compelir o município a cumprir a determinação judicial e não há necessidade de duplicar o montante, como requerido pelo órgão ministerial”, concluiu o juiz.