O medicamento Lifaltracolimus, imunossupressor utilizado por pacientes submetidos a transplantes de órgãos, está com os efeitos de seu registro suspenso, até que o laboratório responsável apresente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estudos que demonstrem a equivalência terapêutica, bioequivalência e biodisponibilidade do remédio.
A decisão, válida para todo o território nacional, é do juiz federal convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Cesar Augusto Bearsi. O magistrado concedeu liminar que determina a suspensão do remédio ao apreciar recurso contra decisão da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A empresa Janssen - Cilag Farmacêutica propôs a ação contra a Anvisa e o Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas. O juízo de primeira instância negou a concessão de tutela antecipada para suspender o medicamento. A Janssen recorreu ao TRF por entender que a decisão da Seccional do DF é potencialmente causadora de prejuízo irreparável, pois, se o remédio realmente não for seguro ou eficaz, poderá causar danos à saúde de inúmeros consumidores e até causar mortes.
O juiz federal convocado entendeu que a Anvisa analisou a equivalência farmacêutica do novo medicamento, mas não os requisitos de eficácia e relevância exigidos por lei. Segundo o magistrado, o certificado de equivalência não faz qualquer referência aos efeitos terapêuticos do produto, o que, no caso dos imunossupressores, é essencial, pois se o remédio não agir com a eficácia necessária, poderá levar à morte os pacientes transplantados.