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Notícias

04/09/2008 16:20 -

Mentor de assalto à sede do Ibama é punido com 15 anos de prisão

Mentor de assalto à sede do Ibama é punido com 15 anos de prisão

Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por assalto à sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Belém, o réu Antônio Alves da Silva foi condenado, na condição de mentor do crime, a 15 anos e seis meses de reclusão. No roubo, foram levadas, entre outras coisas, 22.500 guias de ATPFs (Autorizações para Transporte de Produtos Florestais). A sentença condenatória é do juiz federal substituto da 3ª Vara Criminal, Leonardo Augusto de Almeida Aguiar.

O réu ainda poderá apelar da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, instância recursal da Seção Judiciária do Pará com sede em Brasília (DF). Mesmo que recorra, no entanto, Antônio Silva continuará preso. O magistrado entende que manter a prisão é necessário para garantir a ordem pública e aplicação da lei penal.

Foram três os executores do assalto: Jailton Borges Neves, Marcos Galvão de Paula e Jocivaldo da Silva Reis, condenados em sentenças anteriores. No dia 9 de fevereiro de 2003, segundo a denúncia, eles renderam, usando arma de fogo, o vigilante Carlos Alberto Lobato Pompeu e invadiram a sede do Ibama, na Avenida Conselheiro Furtado, no bairro de Batista Campos.

Os acusados, ainda segundo o MPF, encontravam-se num veículo do tipo Gol com vidros escurecidos e, para iludir o vigilante, usaram como pretexto a necessidade de entregar duas caixas a uma servidora do Ibama. Dentro das caixas, havia apenas tijolos. Autorizados a entrar na sede, Marcos apontou a arma ao vigilante, anunciou o roubo e o rendeu. Em seguida, Marcos e Jailton levaram o vigilante para os fundos do prédio, onde o mantiveram amarrado por cerca de 1 hora e meia.

Um pouco antes do início do roubo, segundo a denúncia, um outro vigilante do Ibama, Luís Carlos Cabral de Andrade, também foi rendido por Jailton, quando se apresentava para a troca de turno. Ele também foi levado para os fundos do prédio e ficou em companhia de Carlos Alberto, colocado deitado no chão, de bruços, amarrado com fios elétricos e sob a vigilância de um dos assaltantes.

Além de nove caixas contendo 22.500 guias de ATPFs, os assaltantes levaram do Ibama dois computadores – um deles tipo notebook; um monitor; pastas com documentos diversos e uma camionete Mitsubish L200, além de uma arma do vigilante Carlos Alberto. Marcos e Jailton fugiram usando a camionete L200 e transportando o produto do roubo. Dos bens subtraídos, segundo a denúncia, foram recuperados a camionete, abandonada na estrada Transapeú, no município de Castanhal, e o monitor de computador.

Preso preventivamente, Marcos informou que foi convidado por Antônio Alves da Silva para participar do crime, cujo objetivo central era subtrair as ATPF’s, que seriam vendidas na região. Para o planejamento do roubo, disse que foram necessárias duas ou três reuniões, quando Antônio revelou conhecer a disposição das dependências internas do prédio do Ibama e onde seriam encontradas as ATPFs.

Mentor - Na sentença, Leonardo Aguiar manifestou a convicção de que Antonio Alves foi o verdadeiro mentor da trama criminosa. “[Ele] planejou dia e hora para execução, a emboscada usando caixa de papelão para simular entrega de encomenda a uma servidora, a chegada e fuga do local usando um veículo Gol. Além disso, também entregou uma arma de fogo para ser usada durante a rendição e todo o evento, justamente para assegurar a consumação do crime que tinha como principal objetivo a subtração das ATPFs do Ibama que seriam vendidas pelo próprio Antonio Alves, ao preço de R$ 50,00, e cujo dinheiro arrecadado seria usado como pagamento dos meliantes”, descreve o magistrado.

O réu, acrescenta ainda o magistrado, “agiu de forma livre e consciente na prática do crime de roubo qualificado”, uma vez que convidou os três outros denunciados para o assalto, forneceu o veículo Gol, arma de fogo, deu cobertura na entrada e na saída do Ibama, encontrou-se posteriormente num ramal localizado em Castanhal para receber e dar destino aos bens roubados e ainda valeu-se da boa-fé de uma testemunha e guardou na residente dele todo o material subtraído, indo apanhá-los depois, na certeza de que sua conduta ficaria impune.


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