O coronel Sebastião Curió Rodrigues de Moura e o major Lício Augusto Maciel, ambos da reserva do Exército, serão processados pela Justiça Federal em Marabá por crimes que, segundo o Ministério Público Federal, cometeram durante a Guerrilha do Araguaia.
As duas denúncias foram recebidas nesta quarta-feira (29) pela juíza federal Nair Pimenta de Castro, da 2ª Vara da Subseção de Marabá (veja aqui a decisão sobre Curió e aqui a decisão sobre Lício Maciel). Caso não haja reforma da decisão, os dois réus são os primeiros, em todo o país, que passarão a responder a processo penal por supostos delitos cometidos durante a Guerrilha do Araguaia.
O MPF já havia denunciado Curió em março deste ano. Mas a denúncia foi rejeitada sob o fundamento de que a Lei da Anistia, em vigor desde 1979, anistiou os supostos autores de crimes políticos ocorridos de 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que abrangeu a ditadura militar instaurada a partir do golpe militar de 1964.
Diante da rejeição da peça acusatória contra Curió, o Ministério Público Federal recorreu. Mas a 2ª Vara Federal de Marabá, ao receber o recurso, exercendo a faculdade de retratação, desta vez decidiu aceitar a denúncia contra Curió, que responderá, juntamente com Lício Maciel, pelo crime previsto no artigo 148 do Código Penal Brasileiro – “privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado” -, na sua forma qualificada, que ocorre quando a vítima sofre, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral.
O MPF narra, na denúncia, que Curió cometeu o crime de sequestro qualificado contra cinco militantes, capturados durante a repressão à Guerrilha do Araguaia na década de 70 e até hoje desaparecidos. Os sequestros ocorreram durante a última operação de repressão à guerrilha, deflagrada em outubro de 1973, denominada de Operação Marajoara e comandada pelo então major Curió. “Houve ainda a institucionalização das agressões físicas e psicológicas, não apenas em face dos eventuais detidos, mas também da população civil local”, narra a denúncia.
Em relação a Lício Maciel, que na época da repressão militar era conhecido como “Doutor Asdrúbal”, o Ministério Público Federal o acusa de ter sequestrado Divino Ferreira de Sousa, o Nunes. Segunda a denúncia, ele foi emboscado no dia 14 de outubro de 1973 por militares chefiados por Lício, quando estava ao lado de André Grabois (o Zé Carlos), João Gualberto Calatroni (o Zebão) e Antônio Alfredo de Lima (o Alfredo). Os outros três guerrilheiros foram executados, enquanto Divino foi sequestrado e levado com vida para a base militar da Casa Azul, em Marabá. Depois disso, nunca mais foi visto.
Para receber as ações, mesmo na vigência da Lei de Anistia, a juíza federal Nair Castro admite que, como ato de perdão, anistiar é ato que se volta para o passado. “Na hipótese dos autos, entretanto, está-se diante de algo que não passou, de evento que, em tese, não ficou no passado, antes perdura até que os indícios de sua permanência sejam suplantados por elementos evidenciadores de sua cessação”, ou seja, até que fique demonstrado que acabaram os sequestros das vítimas dos dois militares da reserva.
“A cessação do sequestro imputado, em tese, ao denunciado, somente poderia ser tida como ocorrente se houvesse, no acervo da investigação ora manuseado, indícios de que as vítimas tivessem sido, nalgum momento, libertadas com vida (saída do domínio dos agentes) ou, ainda, que tivessem sido, ao menos, encontradas mortas; no entanto, não há indícios seguros nessa direção, máxime se considerada a questão de que crime daquela natureza deixa vestígios palpáveis que, no caso, não foram encontrados”, afirma a magistrada, nas decisões em que acolheu as denúncias contra Curió e Lício Maciel.