O modelo de trabalho híbrido (remoto e presencial), instituído desde dezembro de 2021 no âmbito da Justiça Federal no Pará e em mais 11 estados, além do Distrito Federal, foi parcialmente alterado por resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As mudanças visam adequar o modelo à Resolução CNJ 227/2016, regulamentadora do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, alterada pela Resolução CNJ 481/2022, editada em novembro do ano passado.
Com as modificações introduzidas pela Resolução Presi nº 1/2023, assinada pelo vice-presidente do TRF1, no exercício da Presidência, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, os gabinetes de magistrados, as varas e as unidades administrativas deverão observar o limite máximo do número de servidores em teletrabalho, que não poderá exceder 30% do quadro permanente, devendo a fração do percentual dos 30% ser arredondada para o número inteiro imediatamente superior. A resolução também alterou o Anexo IV, Relatório Semestral de Resultados do Teletrabalho, que agora passa a ter o campo “Período avaliado”.
Também foi estabelecido o período mínimo de seis meses para a concessão do regime de teletrabalho, inclusive para revezamento entre os servidores, permanecendo o máximo de 12 meses, admitida a renovação. Caso opte pelo trabalho remoto, o servidor não fará jus ao banco de horas e ao pagamento de auxílio transporte. Havendo horas-débito registradas, o servidor deverá compensá-las antes de aderir ao regime de teletrabalho. Na composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho foi incluído um representante do Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGR-Priori.
Com informações da Ascom do TRF1.