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08/07/2011 12:47 -

Moradores de Anajás que tiveram malária serão indenizados

Moradores de Anajás que tiveram malária serão indenizados

A União, o Estado do Pará, o município de Anajás (situado na região da Ilha do Marajó, norte do Pará) e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foram condenados, em conjunto, a indenizar cada um dos moradores de Anajás que contraíram malária nos cinco anos que precederam ação civil pública ajuizada, em 2007, pela Defensoria Pública da União na Justiça Federal.

O valor da indenização, estipulado em R$ 2 mil por morador, deverá ser corrigido monetariamente a partir da sentença (leia a íntegra) proferida nesta sexta-feira (08) pela juíza federal substituta Lucyana Daibes Pereira, da 2ª Vara. A responsabilização da Funasa, segundo a decisão judicial, foi limitada até o mês de junho de 2003, pois, a partir de então, foi criada a Secretaria de Vigilância em Saúde, órgão do Ministério da Saúde, o qual assumiu as competências antes incumbidas à autarquia em questão. A secretaria da 2ª Vara informou que ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Segundo a sentença, dados oficiais do Ministério da Saúde, com base em levantamentos do Sistema de Informação de Malária (Sismal) e do Sistema de Informação e Vigilância Epidemiológica de Malária (Sivep–Malária), informam que, entre os anos de 2000 e 2006, foram registrados 71,8 mil casos da doença em Anajás. Em 2002, a malária acometeu 19,9 mil pessoas, equivalente a mais de 70% da população do município, que tem 24,7 mil habitantes, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Relata a senten;a que a Incidência Parasitária Anual (IPA) é o índice que mede o risco de transmissão da doença, sendo considerado alto risco quando o IPA é superior a 49,9 casos de malária por mil habitantes. Segundo dados da Secretaria de Vigilância em Saúde, no ano de 2001, o município de Anajás apresentou IPA 781,2. Segundo a juíza, esse foi o maior IPA dentre os 80 municípios da região amazônica que apresentaram IPA maior ou igual a 50 casos por mil habitantes.

Apesar disse, prossegue a sentença, Anajás foi contemplado com apenas três pulverizadores e R$ 10.518,23 mensal, quantia equivalente à que foi destinada para diversos outros municípios com número muito inferior de casos de malária. Como exemplo, a sentença menciona que, em apenas sete meses (de neiro a julho de 2006), Anajás atingiu a absurda marca de 7.635 casos de malária, enquanto a segunda cidade com maior índice de contaminação apresentou 1.762 casos.

A juíza Lucyana Pereira também determinou que à União, ao Estado e ao município que demonstrem, em 180 dias, “a efetiva diminuição do número de pessoas acometidas de malária naquele em Anajás, para tanto envidando todos os esforços postos à sua disposição e que se fizerem necessários”. Do contrário, ficarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 100 mil e, no caso do Estado do Pará e do município, terão suspensa certificação relativa à gestão de ações de epidemiologia e controle de doenças, com o conseqüente bloqueio dos repasses de verbas federais.

Segundo a sentença, se a certificação for suspensa e os recursos bloqueados, a Secretaria de Vigilância em Saúde (do Ministério da Saúde) ou outro órgão responsável pela vigilância, prevenção e controle de doenças, como é o caso da malária, deverão assumir as referidas ações no Estado do Pará e, em especial, em Anajás. A magistrada não considerou necessário condenar o município a fornecer medicamentos para o combate à doença, uma vez que isso já vem sendo providenciado.

Conhecimento - Ao mencionar vários levantamentos, todos eles oficiais, relativos às ações de combate à malária, a juíza classifica de “inequívoco” o fato de que tanto União, quanto o Estado e o município sempre tiveram pleno conhecimento acerca da situação endêmica da malária em Anajás. Ressalta ainda que o próprio governo federal reconhece que “o quadro de malária na região revela-se efetivamente grave em Anajás e Portel. Mesmo assim, diz a sentença, não se tem conhecimento de “uma só ação de combate ao vetor da doença (mosquito do gênero Anopheles) ou melhorias no tratamento das pessoas infectadas”.

Na sentença, a magistrada reconhece que União, Estado e município adotaram diversas medidas práticas - como aquisição de medicamentos, equipamentos e contratação de agentes comunitários - necessários ao controle e tratamento da malária. Mas tais medidas, acrescenta a decisão, foram insuficientes para debelar a endemia. “A omissão que aqui se trata não diz respeito à total inércia do Poder Público, mas à falta de ações com efeitos reais, capazes de verdadeiramente minimizar os casos de malária no município de Anajás, onde centenas de pessoas foram acometidas por essa doença, muitas delas por mais de uma vez”, diz Lucyana Pereira.


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