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Notícias

17/05/2006 13:14 -

Muda a estrutura dos JEFs no interior

Muda a estrutura dos JEFs no interior

As subseções judiciárias de Santarém, Marabá, Altamira e Castanhal poderão contar em sua estrutura com Juizado Especial Federal (JEF) autônomo ou adjunto. É o que prevê a Resolução Presi nº 600-001, assinada no dia 9 de maio pela presidente do Tribunal Regional Federal, desembargadora Assusete Magalhães, e se estende a todas as demais subseções judiciárias em funcionamento na área de jurisdição da 1ª Região, que abrange o Pará e demais Estados da região Norte, além de Bahia, Minas, Goiás, Piauí, Maranhão e Distrito Federal. Na Justiça Federal, o JEF é a instância que julga causas de pequeno valor, fixadas em até 60 salários-mínimos, atualmente R$ 21 mil.

A nova resolução altera uma outra, a de nº 600-018, assinada em 28 de junho do ano passado pelo então presidente do Tribunal, desembargador federal Aloísio Palmeira Lima. Essa resolução determinava que as varas federais instaladas não apenas teriam competência geral - ou seja, poderiam apreciar matéria de qualquer natureza, como ações cíveis, criminais, agrárias etc. - como contariam com um "Juizado Especial Federal Adjunto cível e criminal".

Com a nova resolução, o JEF da subseções poderá ser autônomo ou adjunto. Juizados Especiais Federais autônomos, segundo definido no ato da presidente do TRF-1ª Região, são aqueles destacados, separados das varas, "sendo deslocados destas os servidores necessárias ao seu funcionamento, sem prejuízo de servidores requisitados de outros órgãos ou cedidos mediante convênio aprovado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região". Adjuntos são os JEFs que funcionarão com a estrutura das próprias varas.

A Resolução 600-001 prevê ainda que, para os JEFs autônomos que vierem a funcionar nas subseções sudiciárias, será preferencialmente designado um juiz federal substituto. Caberá à presidência do Tribunal, ouvidas a Coordenação dos Juizados e a Corregedoria-Geral do próprio TRF, definir o modelo de JEF - se autônomo ou adjunto - a ser adotado em cada subseção judiciária, "levando em consideração as peculiaridades locais."


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