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06/08/2018 18:00 -

Município de Breves é condenado a repassar à CEF valores de empréstimos consignados

Município de Breves é condenado a repassar à CEF valores de empréstimos consignados

A Justiça Federal manteve os efeitos de liminar concedida em 2016 e condenou o município de Breves (PA), situado na região do Marajó, a repassar para a Caixa Econômica Federal todos os valores retidos dos salários dos seus servidores relacionados a empréstimos sob consignação, firmados mediante convênio celebrado entre a CEF e o município.

Na sentença (veja aqui a íntegra), assinada nesta segunda-feira (06), o juiz federal substituto da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, manda intimar pessoalmente o prefeito e secretários municipais, para repassarem à CEF os valores descontados a partir do mês seguinte ao da intimação - e assim sucessivamente, nos meses futuros -, sob pena de multa pessoal no valor R$ 300 ao dia.

Na ação judicial que moveu, a Caixa alegou ter firmado contrato para a concessão de empréstimo consignado aos servidores, por meio do qual o município de Breves deveria promover o repasse dos valores descontados até o quinto dia útil. Sustentou ainda que o réu não repassou os valores referentes aos meses de junho, julho e agosto/2016, apesar das diversas tentativas de negociação para o cumprimento do contrato.

Foram juntados aos autos do processo diversos documentos que provam o descumprimento da obrigação, como contracheques de servidores e extratos de evolução da dívida, além de notificações extrajudiciais ao réu para pagamento do débito. Após intimado, o município não quis produzir provas. “Logo, está provado que o réu não repassou em favor da CEF os valores descontados na folha de pagamento de seus funcionários”, reforça a sentença.

O magistrado destacou que a única atitude do município de Breves consistiu na interposição de um recurso denominado agravo de instrumento. “Portanto, nem se sabe quais as dificuldades enfrentadas pelo requerido ou pelos agentes administrativos, diante da letargia e indiferença pela intimação recebida. De mais a mais, são graves as condutas dos gestores municipais, uma vez que são os nomes dos servidores que contraíram os empréstimos e os vêm pagando que poderão ser lançados em cadastros negativos de créditos, além da possibilidade de virem a pagar duas vezes”, conclui a sentença judicial.


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