A Justiça Federal condenou o município de Cametá, na região do Baixo Tocantins, a viabilizar nova forma de concepção para a rede de drenagem de águas pluviais no entorno da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Osório Reimão, uma unidade de conservação de 8,8 hectares situada na área urbana. A sentença (veja aqui a íntegra) foi assinada nesta quinta-feira (22) pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental.
A Prefeitura Municipal, de acordo com a decisão, poderá utilizar-se apenas de logradouros (espaços públicos) e o empreendimento deverá ser implantado de acordo com o licenciamento ambiental. O município também está obrigado a retirar os ramais (valetas, canaletas e tubulações), derivados da rede de drenagem de águas, que passam por dentro de quintais de particulares e deságuam no interior da reserva. A área degradada que situa nos pontos de despejo das tubulações de drenagem de águas pluviais deverá ser recuperada.
Na ação que impetrou perante a 9ª Vara, o Ministério Público Federal (MPF) informou que a poluição da unidade de conservação decorreria da instalação de tubulações, canaletas e valetas que compõem o sistema de drenagem de águas pluviais, obras realizadas pela Prefeitura de Cametá, sem a observância das normas ambientais e consulta dos órgãos competentes.
Alegou ainda que alguns particulares fizeram ligações clandestinas junto ao sistema de drenagem, fazendo com que os dejetos de esgoto sejam transportados por terrenos particulares e despejados junto à unidade de conservação, ocasionando danos ambientais.
Infração - Com base em documentos apresentados pelo MPF, a 9ª Vara entendeu que ficou configurada a ocorrência de dano ambiental, em virtude da captação, pela referida rede, de esgoto, águas residuais de oficinas e lava-jatos. Processo administrativo instaurado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também apurou a infração ambiental em questão, do que resultou, inclusive, a lavratura de auto de infração contra o município de Cametá, por “ampliar a rede de captação pluvial interligada com efluente doméstico com descarga em área de manancial e curso d’água”.
Além da ocorrência dos danos causados ao meio ambiente, ressaltou o juiz federal Arhur Chaves, há ainda a possibilidade de proliferação de vetores biológicos com proliferação de doenças à população do entorno da unidade de conservação. A sentença acrescenta ainda que toda Reserva Particular do Patrimônio Natural, na condição de unidade de conservação prevista em lei, deve ser protegida e preservada não apenas pelo particular proprietário da área, mas pela coletividade e, sobretudo, pelo Poder Público, não sendo permitida a realização de obra que desencadeie a poluição desse espaço especialmente protegido.
“No caso em análise, ao propiciarem o lançamento de efluentes nas áreas da RPPN, e omitirem-se do dever de recuperar satisfatoriamente o sistema de drenagem de águas pluviais do entorno da Unidade de conservação, o réu está a violar disposição expressa de lei a qual deveria dar cumprimento. A obediência ao princípio da legalidade, que soberanamente rege a atividade administrativa, exige que os agentes da Administração cumpram efetivamente os comandos legais que exigem uma conduta positiva – um facere, ou deixem de praticar outras quando assim estabelecido por lei”, reforça a sentença.