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31/08/2009 19:46 -

Município é condenado por não indicar o destino de equipamentos

Município é condenado por não indicar o destino de equipamentos

O Município de Belém foi condenado a sofrer multas e a ter seqüestrado recursos próprios em valores que chegam a quase R$ 1 milhão, por não ter indicado a destinação que foi dada a equipamentos adquiridos com recursos federais transferidos integralmente pela União em razão da assinatura, em 2003, de um convênio no valor de R$ 3 milhões.

O convênio, que tinha contrapartida da Prefeitura de Belém no valor de R$ 300 mil, previa a implantação, aparelhamento e adequação dos postos de saúde do Tapanã, Jurunas, Marambaia, Icoaraci, Outeiro, Mosqueiro e Sacramenta. Também deveriam ser equipados os hospitais “Dr. Mário Pinotti” e “Dr. Humberto Maradei”. Mas os bens adquiridos foram parar em outros locais, segundo afirma o Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública perante a 2ª Vara.

Na sentença condenatória (leia aqui a íntegra) proferida nesta segunda-feira, a juíza federal Hind Ghassan Kayath determina o sequestro, pelo Denasus (Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde), de recursos próprios do Município no total de R$ 976.030,00, para ressarcir os cofres federais do valor relativo aos equipamentos/materiais permanentes que não foram localizados.

A sentença também ordena o sequestro de R$ 105.542,00 referentes ao saldo da contrapartida não aplicado pelo Município de Belém na efetivação do plano de trabalho aprovado pelo convênio assinado entre o Município e o governo federal, em 2003.

Ainda segundo a decisão judicial, a Prefeitura de Belém está obrigada a indicar, em 30 dias, o destino dado aos bens, mantida a incidência da multa diária de R$10 mil, caso não cumpra a determinação.

Em dez dias, a partir do momento em que for intimado, o secretário Municipal de Saúde deverá comprovar que os equipamentos disponibilizados aos postos de saúde estão efetivamente em uso. O descumprimento dessa determinação será considerado, segundo a sentença, “ato atentatório à dignidade da justiça”, o que resultará em multa de R$ 330 mil.

A 2ª Vara também condenou o município ao pagamento da multa equivalente a R$ 33 mil, por litigância de má-fé, e manteve a condenação da ex-secretária Municipal de Saúde, Rejane Olga Jatene, ao pagamento de multa de R$ 300 mil, por descumprimento da ordem judicial e ato atentatório à dignidade da Justiça.

A magistrada considerou “grave” o fato destacado pelo MPF, de que “existem equipamentos importantíssimos para o dia-a-dia das unidades de saúde, tal como o autoclave (destinado à esterilização de instrumentos médico-hospitalares), que estão encaixotados no setor de patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, enquanto as undiades do Tapanã, Icoaraci, Outeiro, Mosqueiro, Marambaia e Jurunas carecem do referido equipamento.”

A mesma coisa acontece, segundo a magistrada, “em relação a seis máquinas de hemodiálise portáteis, as quais deveriam estar nos HPSM Mário Pinotti e Humberto Maradei, mas se encontram no setor de patrimônio da Sesma. Só a desorganização administrativa, o descaso com a população que precisa do SUS e a falta de compromisso com o bom uso do dinheiro publico explicam esse estado de coisas”, afirma Hind Ghassan Kayath.

Na sentença, a magistrada ressalta que documentos anexados ao processo revelam “o flagrante descumprimento do citado convênio, seja pela aquisição de equipamentos com especificações diferentes daquela ajustada, seja pela quantidade e destinação incorreta, tudo confessado pelo Município de Belém.”

Segundo a decisão, os argumentos da Prefeitura de Belém para justificar o não cumprimento do convênio não convencem. “Com efeito, se era sabido que determinadas unidades beneficiárias do material/equipamento adquirido não tinham estrutura para as especificações escolhidas, [o Município] deveria ter contatado o Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional da Saúde, explicado a situação e pedido prorrogação específica de prazo para se adequar”, afirma a juíza.

Em vez de fazer isso, explica a sentença, a Prefeitura de Belém optou por modificar o local de destino de vários equipamentos. “Se unidades outras que não aquelas contempladas no convênio em debate precisavam de material permanente/equipamentos, por que não solicitar alteração do ajuste a fim de aquinhoá-las com alguns bens? Preferiu a ré, ao seu alvitre, efetuar a destinação que lhe pareceu mais conveniente, em total desprezo ao plano de trabalho aprovado com vistas a implantar unidades descentralizadas de urgência.”


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