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13/05/2009 16:45 -

Mutirão em Marabá homologa acordos no valor de R$ 687 mil

Mutirão em Marabá homologa acordos no valor de R$ 687 mil

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O Juizado Especial Adjunto da Subseção Judiciária de Marabá, no sul do Pará, homologou R$ 687.830,62, referentes a 171 acordos homologados em mutirão de cinco dias, realizado no período de 30 de março a 03 de abril deste ano. Todas as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) - o documento que solicita o pagamento devido às partes – já foram remetidas para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que agora deverá autorizar a pagamento dos valores a cada um dos autores das ações.

Mutirões como esse agora deverão ser feitos mensalmente, informou a Subseção. O deste mês, também com 250 audiências marcadas, começou anteontem, dia 11, e se estenderá até a próxima sexta-feira, dia 15.

Segundo a Secretaria da Vara, foram sentenciados durante o mutirão 250 processos, inclusive os cinco que tiveram as audiências canceladas antes da data do mutirão, porque o autor não compareceu à perícia designada pelo juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, diretor da Subseção.

Durante o mutirão, 20 processos foram decididos na própria audiência, por meio de sentenças que acolheram ou rejeitaram os pedidos formulados. Segundo a Secretaria da Vara de Marabá, 29 demandas foram instruídas em audiência, ou seja, foram adotados procedimentos que permitiram ao juiz federal sentenciá-los durante o mutirão. De um total de 25 processos extintos, em 13 deles o autor não compareceu ao Juizado, em 11 houve desistência e em um deles o autor já havia falecido.

Os Juizados Especiais Adjuntos são preciso na Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que criou instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal em todo o País. Compete a essas instâncias a conciliação e o julgamento de causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos – atualmente R$ 27.900,00 - bem como executar as suas sentenças.

Instalada em junho de 1996, a Subseção de Marabá tem jurisdição sobre os seguintes municípios – num total de 36 – da região sul do Pará: Abel Figueiredo, Água Azul do Norte, Bannach, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Canaã dos Carajás, Conceição Do Araguaia, Cumarú do Norte, Curionópolis, Dom Eliseu, Eldorado do Carajás, Floresta do Araguaia, Goianésia do Pará, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Ourilândia do Norte, Palestina do Pará, Parauapebas, Pau D’Arco, Piçarra, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Domingos do Araguaia, São Félix do Xingu, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Sapucaia, Tucumã, Tucuruí e Xinguara.


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