Projeto Conciliação manda processos ao Pará
Mutuários que ingressaram com ações na Seção Judiciária do Pará contra a Caixa Econômica Federal (CEF), para discutir questões referentes ao saldo devedor, têm nova chance de pôr fim ao processo através de acordo que terá de ser homologado por um juiz federal.
A Justiça Federal no Pará recebeu recebeu os primeiros 44 processos - de um total de 155 - que passarão a ser apreciados dentro do chamado Projeto Conciliação, implantado desde maio do ano passado, através da Resolução nº 110-14, assinada pelo então presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Aloísio Palmeira. Nesta primeira etapa, estão sendo convocados 78 autores de ações (veja os nomes) que terão a oportunidade de fazer acordo com a Caixa.
O Projeto Conciliação pretende facilitar a vida do mutuário na renegociação do saldo devedor do imóvel financiado pela Caixa e recuperar os contratos mal estruturados que dão prejuízo ao Poder Público. Pela tramitação normal, os processos, depois de julgados pelo TRF, ainda teriam que esperar por possíveis recursos impetrados em tribunais superiores. Com o projeto, o mutuário poderá resolver mais rapidamente seu litígio com a Caixa, com possibilidade de abatimento no saldo devedor.
Audiências - Nesta fase de conciliação, os processos que se encontram no TRF-1ª Região, à espera de julgamento de recursos, foram encaminhados a Belém. Na Seccional do Pará, dois juízes federais - Hind Ghassan Kayath e Ruy Dias de Souza, titular e substituto da 2ª Vara Federal -, designados por ato da Presidência do Tribunal, deverão marcar as audiências de conciliação entre a Caixa e os mutuários. A CEF terá oportunidade, então, de propor diversas possibilidades de refinanciamento da dívida do mutuário.
A 2ª Vara informou que, antes mesmo de serem agendadas as audiências, os mutuários que figuram como partes nesses processos poderão se dirigir à Gilie (Gerência de Filial - Alienar Bens), unidade da CEF situada na Praça Justo Chermont nº 32 - 1º andar, no bairro de Nazaré, para apresentar sua proposta e negociar com a Caixa. Se houver acordo, a parte poderá peticionar ao juiz, que homologa e extingue o processo sem necessidade de audiência. Do contrário, se não houver acordo nem durante a audiência a ser designada, os processos voltarão ao TRF-1ª Região, para continuar tramitando nas esferas recursais.