A juíza federal substituta Carina Senna, no exercício da 1ª Vara, indeferiu nesta segunda-feira (13) (veja a íntegra da decisão) pedido de liminar formulado em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, para obrigar a empresa TIM, operadora de telefonia celular, a suspender a comercialização de novas assinaturas ou habilitar novas linhas, até a implementação de medidas que garantam a melhoria dos serviços.
O MPF alegou que, ao analisar os bairros e distritos da Região Metropolitana de Belém, assim como dos 75 municípios servidos pela TIM no Pará, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) constatou taxas inaceitáveis de bloqueio de chamadas - quando o sistema bloqueia automaticamente uma ligação - e de atendimento da demanda abaixo do necessário nos horários de maior movimento na rede. Os municípios mais prejudicados seriam Anajás e Santa Cruz do Arari, no Marajó, com mais de 60% de bloqueios nos horários de pico. O MPF pretendia ainda que a Justiça obrigasse a empresa a apresentar projeto de ampliação da rede para atender as necessidades das linhas que já estão habilitadas.
A magistrada entendeu que a liminar não poderia ser concedida porque já existe um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público do Estado e a TIM, afastando, assim, “a possibilidade de ajuizamento pelo Ministério Público Federal de uma ação civil pública que tenha o mesmo objeto do compromisso ajustado”.
“Cumpre destacar que o MPF, após ter sido intimado para se manifestar sobre o referido ajustamento de conduta celebrado entre o MPE/PA e a TIM, não nega que o TAC, de fato, tenha sido firmado, tampouco que tenha o mesmo objeto do pedido definitivo formulado na presente ação, limitando-se apenas a argumentar que a existência do TAC em nada prejudica o pleito liminar, direcionado em sua totalidade a empresa TIM”, diz Carina Senna.
Audiência - A juíza federal também ressalta que tomou conhecimento na quinta-feira passada (09), durante audiência, que a Anatel e a TIM celebraram acordo que possui, basicamente, o mesmo objeto do mencionado TAC e da ação proposta pelo MPF. O acordo, conforme a decisão, “está em plena vigência e cumprimento”, uma razão a mais que levou a magistrada a extinguir o processo em relação à empresa de telefonia, nesse aspecto do objeto da ação proposta pelo Ministério Público.
Com relação ao pedido de condenação da empresa de telefonia em danos morais coletivos, a juíza considerou que merece ser julgado pela Justiça Federal e, portanto, deverá ter prosseguimento normalmente, “uma vez que tal pedido não foi objeto do TAC firmado entre o MPE/PA e a TIM, e nem do acordo firmado entre a Anatel e a TIM, sendo possível sua apreciação por este Juízo Federal”.
Como a mesma ação também foi proposta contra a Anatel, para que seja condenada a exercer com plenitude seu poder de polícia dentro do Estado, intensificando a fiscalização, dos serviços de telefonia móvel em território paraense, Carina Senna mandou citá-la para responder à ação no prazo legal.