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06/10/2021 14:00 -

Nova resolução aperfeiçoa procedimentos de auditoria interna no âmbito do Poder Judiciário

Nova resolução aperfeiçoa procedimentos de auditoria interna no âmbito do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua 60ª sessão extraordinária, alterações em duas resoluções que aprimoram a atividade de auditoria no âmbito do Poder Judiciário. As modificações esclarecem pontos das normas em vigor e que foram debatidas pela Comissão Permanente de Auditoria.

Com a aprovação da Resolução CNJ nº 422/2021, de 28 de setembro, o Conselho altera a Resolução CNJ n. 308/2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e criou a Comissão Permanente de Auditoria. Também modifica a Resolução CNJ nº 309/2020, que define as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário (DIRAUD-Jud).

Dentre outras alterações, a Resolução CNJ nº 422/2021 estabelece que as unidades de auditoria interna não poderão participar do curso regular dos processos administrativos ou da realização de práticas que configurem atos de gestão, o que “não impede os integrantes da unidade de auditoria de participarem de reuniões com a administração e nem mesmo de responderem a consultas formuladas no caso de dúvidas pertinentes à atuação concreta dos órgãos da administração”.

A partir de agora, de acordo com a nova resolução, o relatório anual de atividades das unidades de auditoria deverá indicar se “se houve alguma restrição não fundamentada ao acesso completo e livre a todo e qualquer documento, registro ou informação”.

Para o exercício de suas atribuições, a nova resolução prevê que os dirigentes de auditoria interna poderão requerer por escrito, aos responsáveis pelas unidades organizacionais, “os documentos e as informações necessárias à realização de seu trabalho, inclusive acesso a sistemas eletrônicos de processamentos de dados”. Para isso, deve ser observadas as regras contidas na Lei nº 13.709 (que dispõe sobre a proteção de dados pessoais) e as eventuais dificuldades técnico-operacionais dos sistemas.


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