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14/06/2007 14:54 -

Nova sentença mantém liberados os estudos para construir Belo Monte

Nova sentença mantém liberados os estudos para construir Belo Monte

Sentença (veja a íntegra) do juiz federal Herculano Martins Nacif, da Subseção de Altamira, considerou improcedentes pedidos do Ministério Público Federal, para que fossem suspensos os procedimentos que antecedem a implantação da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, até a apresentação do termo de referência pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e pela Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.). Termo de referência (TR) é como se denomina o documento que contém todas as questões a serem respondidas pelos estudos de impacto ambiental que antecedem o início das obras.

Herculano concordou com alegações da Eletrobrás de que as pretensões do MPF "poderão e certamente custarão muito caro ao País, ao seu povo, sobretudo àqueles desprovidos de recursos de toda a natureza, inclusive os índios, uma vez que, não permitindo, suspendendo e/ou atravancando a realização dos estudos de viabilidade por filigranas jurídicas, chegará um momento em que outras fontes de energia, mais caras, mais poluentes ao meio ambiente e à população, tais como usinas nucleares, a carvão, termoelétricas, terão que ser implantadas a toque de caixa, pela absoluta escassez de tempo para estudos e posterior construção de um empreendimento como o AHE de Belo Monte e pela necessidade de sustentar-se o tão desejado crescimento econômico e, por conseguinte, da população que poderá, com seu trabalho, ter acesso a outras necessidades visando ao seu conforto e bem-estar."

Na sentença, proferida pelo magistrado ao apreciar ação civil pública que o MPF ajuizou em abril deste ano, Nacif ressalta que termo de referência não é condicionante para o início da realização dos estudos sobre a construção da hidrelétrica, muito embora seja competência do Ibama acompanhar e realizar o licenciamento do empreendimento que se pretende construir em Belo Monte. "O processo de licenciamento ainda não foi nem mesmo instaurado. Assim, o MPF quer parar os estudos antes mesmos do início do procedimento de licenciamento, sem nenhum fundamento jurídico concreto", diz o juiz federal na sentença.

Herculano se refere a uma decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, que em março deste ano confirmou decisão liminar do próprio magistrado, liberando a realização de estudos, audiências públicas e outros procedimentos preliminares necessários para a construção da hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu.

O juiz destaca que, diante da decisão da ministra, "não há como este Juízo Federal deixar de acompanhar tal comando judicial, pelo que, sendo permitida a consulta a comunidades indígenas, quanto ao projeto da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, não existe nenhum óbice para a continuidade dos estudos afetos ao referido empreendimento".

Para o magistrado, foi "perfeitamente legítima" reunião ocorrida no dia 17 de abril deste ano, em Altamira, para discutir a construção da hidrelétrica. "Essa reunião, na verdade, consistiu apenas em evento para a retomada da discussão, ao bem da participação popular, acerca do AHE de Belo Monte, autorizado pelo Colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, embora esse tipo de evento não tenha procedimento previsto em lei ou qualquer vedação legal para a sua realização", diz Herculano.

Veja os principais trechos da sentença do juiz federal Herculano Martins Nacif

Prejuízos ao País - "A questão em exame é de suma relevância e transcende as margens do Rio Xingu, região na qual é projetado o futuro empreendimento energético em tela. Não há como fechar os olhos para a questão. A demanda energética é um fato. Por isso é que a demora na conclusão sobre a viabilidade do projeto UHE Belo Monte apenas trará prejuízos estratégicos e financeiros ao país e aos milhões de consumidores, que certamente terão que arcar com os elevados custos das soluções provisórias que, deveras, são, em sua maioria, bem mais poluentes que a energia renovável obtida através de uma usina hidroelétrica."

Dependência - "Atente-se, ainda, que a dependência nacional de fontes energéticas externas é questão delicada. Senão vejamos o claro e atual exemplo, vivenciado em passado recente, em relação ao gás produzido na Bolívia. Tais fatos expõem a fragilidade a que o país estará submetido se continuar cultivando a dependência externa em matéria energética."

Danos - "Não vislumbro, por maior que seja meu esforço de abstração, danos que poderiam, concreta ou potencialmente, atingir a sociedade, as comunidades indígenas ou ao meio ambiente por conta da mera realização de reuniões que visam apenas a tornar transparente os estudos de viabilidade do empreendimento. Vislumbro apenas uma iniciativa espontânea da Eletrobras que permite a participação da sociedade desde o início do processo de licenciamento, tornando-o mais transparente e democrático. Ademais, na fase de estudos de impacto ambiental o meio ambiente ou as populações indígenas não correm perigo algum.

Impactos - "Tais estudos tendem a demonstrar qual o impacto da construção da UHE Belo Monte, quais os benefícios auferidos, qual o custo e quais os prejuízos verificados. Certo é que existirá, no plano futuro, impacto ambiental, porém, ainda que seja constatada tal alteração no ambiente, deverão ser sopesados os benefícios para o país, tomando-se as imprescindíveis medidas mitigadoras do dano ambiental projetado."

Terras indígenas - "Quanto ao aludido impacto ambiental em terras indígenas, alegado pelo órgão ministerial, acrescento apenas que as análises preliminares da UHE de Belo Monte demonstram que nenhuma terra indígena será diretamente atingida pelo alagamento decorrente da implantação. As comunidades indígenas seriam afetadas eventualmente por impactos indiretos, cujo efetivo alcance somente poderá ser conhecido após a realização dos estudos de viabilidade que a presente ação pretende obstar."

Impactos indiretos - "Quantos aos impactos indiretos sobre terras indígenas, apenas a comunidade Paquiçamba, que ocupa uma área à jusante do barramento previsto, será afetada pelo empreendimento, muito embora tal área não deva ser alagada. As demais comunidades indígenas mencionadas pelo Parquet situam-se em áreas muito distantes, razão pela qual os eventuais impactos indiretos sobre as mesmas deverão ser pouco significativos, embora o conhecimento do seu efetivo alcance dependa da conclusão dos estudos antropológicos exigidos. Desta forma, a reunião então realizada (em 17 de abril deste ano) não é para a aprovação do projeto em questão, é apenas para dar transparência ao cronograma de elaboração do Termo de Referência e do EIA/RIMA, que certamente serão norteados pelo TR."

Riscos - "Ademais, sendo os estudos de viabilidade que delimitarão a existência, o alcance e a gravidade dos impactos ambientais da UHE de Belo Monte, necessários para as pretensões de soberania e de desenvolvimento nacional, sua não realização engendrará risco de não atendimento ao mercado de energia elétrica, seja pelo atraso na sua entrada em operação (caso os estudos demonstrem viabilidade), seja pelo retardamento de providências necessárias à busca de outras formas de abastecimento da nação (caso o empreendimento não seja considerado viável)."


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