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09/04/2007 18:21 -

OAB terá de reabrir prazo de inscrições para o Exame de Ordem

OAB terá de reabrir prazo de inscrições para o Exame de Ordem

A Seção do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está proibida de exigir diploma ou certificado de colação de grau dos estudantes de Direito que quiserem se inscrever para o Exame de Ordem, a prova que a entidade realiza regularmente para habilitar os bacharéis a exercerem efetivamente a advocacia.

O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, ao conceder liminar em ação que o Ministério Público Federal ajuizou contra a exigência de diploma ou certificado, determinou à OAB-PA que reabra o prazo de inscrições para o exame, por cinco dias. Além disso, a Ordem deverá dar ampla divulgação às novas regras e ao novo prazo de inscrições. Se a decisão judicial não for cumprida, a OAB-PA fica sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil por dia.

Na ação civil pública 2007.39.00.002747-1, em tramitação na 5ª Vara, o procurador da República Alexandre Silva Soares sustenta que o diploma e a certificado de colação de grau podem ser exigidos apenas no momento da habilitação como advogado. Para o representante do MPF, a condição imposta pela OAB viola “o princípio da legalidade, em prejuízo aos possíveis candidatos e, sobretudo, ao ordenamento jurídico, causando sérios óbices ao alcance do direito constitucional ao livre exercício profissional”.

Acrescenta o procurador que, que após a edição da emenda constitucional nº 45/2004, passou-se a exigir três anos de prática jurídica para o ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público, o que leva à consideração, inclusive, do período compreendido entre a colação de grau e o efetivo início da atividade profissional. Esse período de tempo, diz Soares, “é relevante não só para quem pretende dedicar-se profissionalmente à advocacia, mas também aos que pretendem , no futuro, seguir em outras carreiras jurídicas”.


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