09/09/2020 14:00 -
Peticionamentos em processos físicos poderão ser feitos temporariamente através do e-Proc
O Tribunal Regional Federal permitiu, em caráter excepcional e temporário, que petições dirigidas a processos físicos sejam feitas através do Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da 1ª Região - e-Proc.
Essa liberação, conforme a Portaria Presi nº 11103593, assinada no dia 4 de setembro, é válida tanto para os processos que tramitam no TRF como nos que estão sob apreciação de varas, juizados especiais federais, turmas recursais e câmaras regionais previdenciárias da 1ª Região, que abrange o Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal.
De acordo com a portaria da Presidência, “o e-Proc ficará liberado somente durante o período em que for necessária a adoção de medidas de prevenção de contágio pelo novo coronavírus Covid-19, a partir da data inicial da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais e da retomada dos prazos dos processos físicos”.
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