O juiz federal substituto Arthur Pinheiro Chaves autorizou nesta segunda-feira, 8, a requisição de reforço policial para proteger a Ferrovia de Carajás de “atos atentatórios” que possam via a ser praticados por integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST) no município de Parauapebas, sudeste do Estado do Pará.
Na mesma decisão que concedeu a liminar, o magistrado, que é lotado na 1ª Vara Federal, em Belém, mas responde pela Subseção Judiciária de Marabá, também autorizou a Polícia Militar a auxiliar a Polícia Federal no que for necessário para evitar a interdição da estrada de ferro e fixou multa individual de R$ 100,00 caso integrantes ou não do MST fechem a ferrovia ao tráfego de trens.
Arthur Pinheiro Chaves autorizou a intervenção policial ao apreciar interdito proibitório ajuizado pela Companhia Vale do Rio Doce (CRRD) em Marabá. Interdito proibitório é um tipo de ação possessória que o detentor da posse de um bem ajuíza, toda vez que há forte possibilidade de uma invasão ou interdição, como a que o MST ameaça fazer.
Na ação, a Vale faz referência a informações divulgadas pela Imprensa sobre rumores de que o MST planeja interditar a Estrada de Ferro Carajás, em Vila dos Palmares II, à altura de Parauapebas. A manifestação dos sem-terra teria o objetivo de chamar atenção para o plebiscito organizado pelo Movimento Grito dos Excluídos, no último dia 7 de setembro, que questionou o processo de privatização da CVRD. Segundo a Vale, se concretizada da ameaçada do MST, a empresa sofrerá sérios prejuízos decorrentes da interrupção de circulação dos trens na Ferrovia de Carajás.
O juiz Arthur Pinheiro Chaves ressalta na decisão que a Vale demonstrou ser legítima possuidora da Estrada de Ferro Carajás, na condição de concessionária dos serviços de transporte ferroviário. Além disso, a empresa demonstrou o receio “de ser molestada em sua posse”, conforme documentação que inclui noticiário e um boletim de ocorrência que a Vale também apresentou em juízo.
“Trata-se de possível violência a ser perpetrada contra bem que tem destinação específica, ou seja, o transporte ferroviários de minérios e passageiros, estando-se diante de relevante interesse público a clamar pela concessão da providência possessória tal como requerida, ante as conseqüências decorrentes de possível invasão da estrada de ferro, inclusive para a segurança dos integrantes do movimento”, afirma o juiz federal.