Os feriados que deverão ser observados no expediente forense deste ano, na Justiça Federal em todo o Pará, foram definidos por meio de portaria assinada nesta terça-feira (8), pelo diretor do Foro da Seção Judiciária, juiz federal Ruy Dias de Souza Filho.
Além de datas nacionais, como o Sete de Setembro, em que se festeja a Independência, e estaduais, como o dia 15 de Agosto, em que os paraenses festejam a adesão do Estado à independência do Brasil, a Portaria nº 005 considera os feriados locais, aqueles expressamente previstos em lei e que se relacionem aos dias oficiais dos municípios do Pará onde funcionam varas da Justiça Federal.
Assim, por exemplo, a tabela de feriados que integra a Portaria nº 005 (clique aqui para ver a íntegra) inclui como feriados os dias oficiais dos municípios de Altamira (20 de janeiro), Paragominas (23 de janeiro), Castanhal (28 de janeiro), Tucuruí (19 de março), Marabá (05 de abril), Redenção (01 de maio) e Santarém (22 de junho). O dia do aniversário de Belém, que se comemora em 12 de janeiro, não está incluído porque, segundo a Diretoria do Foro, não há lei que o preveja.
A Justiça Federal, em todo o Pará, também não funcionará em 28 de outubro, Dia do Servidor Público, que neste ano cai numa segunda-feira. O Dia do Direito, que se festeja a cada 11 de agosto e foi instituído por lei, é considerado um feriado regimental da Justiça Federal e está mencionado na portaria, muito embora, neste ano, caia num domingo. Da mesma forma o Dia da Justiça, comemorado no dia 8 de dezembro.