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23/03/2020 16:00 -

Portaria estabelece protocolo de procedimentos em caráter excepcional para liberação de RPVs em agência da Caixa

Portaria estabelece protocolo de procedimentos em caráter excepcional para liberação de RPVs em agência da Caixa

A Caixa Econômica Federal, em sua agência instalada no edifício-sede da Justiça Federal em Belém, situado no bairro do Umarizal, continuará a liberar valores decorrentes da expedição de Requisições de Pequeno Valor enquanto durar o período emergencial de funcionamento, no período de 19 de março a 30 de abril. As RPVs são uma espécie ordem de pagamento que permite aos autores de ações sacarem valores definidos em sentenças judiciais transitadas em julgado (que não admitem mais recursos).

O período emergencial de funcionamento da Justiça Federal foi definido pelas Resoluções Presi 99855909 e 9953729, ambas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, estabelecendo medidas para prevenir a transmissão do novo coronavírus Covid-19, doença declarada pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A Portaria nº 10003636, assinada nesta segunda-feira (23) pela Diretoria do Foro, determina protocolo de procedimentos, em caráter excepcional, a serem observados a fim de liberar as certidões e as devidas autenticações aos respectivos procuradores das ações para levantamentos de RPVs.

Segundo a portaria, caberá ao juízo intimar os autores para que apresentem seus dados bancários necessários à realização do pagamento de RPV já depositada. Depois disso, a Caixa será intimada por e-mail para fazer a transferência bancária, para isso sendo necessária a apresentação de cópia da decisão que mandou pagar a RPV.

A portaria acrescenta ainda que, se não for possível o recebimento dos valores depositados judicialmente via transferência eletrônica, em caso de inexistência de conta bancária da parte autora, o juízo expedirá alvará digitalizado, contendo autorização para encaminhamento à Caixa, bem como autorizando o acesso do autor ou seu advogado ao prédio da Justiça Federal, exclusivamente para realizar o levantamento dos valores.

Se o favorecido não puder se deslocar pessoalmente à Justiça Federal, por integrar grupo de risco para contaminação pelo Covid-19, será necessário fazer tal comprovação junto à vara, mediante a apresentação de requerimento de autenticação formulado por correio eletrônico.


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