Portaria assinada na segunda-feira (09) pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, regulamenta o treinamento em serviço no âmbito do TRF e das Seções e Subseções judiciárias da 1ª Região.
Estão enquadradas como treinamento em serviço as ações que objetivam a orientação técnica sobre rotinas de trabalho, prestadas por servidor com maior experiência ou conhecimento no assunto ou pelo gestor da unidade.
A Portaria Presi 3 (aqui a íntegra) considera ainda como treinamento em serviço as ações voltadas à apresentação das funcionalidades de sistemas informatizados, desenvolvidas ou adaptadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, recebidas por meio de parcerias, ou ainda, instituídas por instâncias superiores do Poder Judiciário. Nenhuma dessas ações, no entanto, serão consideradas para fins de concessão do Adicional de Qualificação, ainda que promovidas pelo órgão
Sobre as ações de capacitação, que servem para a concessão do Adicional de Qualificação, a Portaria da Presidência considera a capacitação de administradores de softwares, sistemas e/ou aplicativos desenvolvidos por empresas proprietárias/órgãos do governo e adquiridos pela instituição e a capacitação de servidores para operação de máquinas ou equipamentos específicos para o desempenho de determinada atividade ou área de atuação, adquiridos ou utilizados pela instituição, desde que promovidos por empresa contratada.
Adicional de Qualificação - Instituído pela Lei nº 11416/2006, o AQ e é destinado aos servidores das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Judiciário.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região