01/03/2007 17:43 -
Porte de remessa e retorno de autos é recolhido por guia DARF
O Núcleo Judiciário (NUCJU) da Seção Judiciária informou nesta quinta-feira que o porte de remessa e retorno de autos processuais para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede Brasília, deve ser recolhido na Caixa Econômica Federal, através de guia DARF, com base em tabela que consta da Portaria nº 1105-478 (clique aqui), assinada pela presidente do TRF, desembargadora federal Assusete Magalhães. A portaria dispõe sobre normas gerais para pagamento de custas judiciais no âmbito da Justiça Federal, inclusive nos Juizados, e altera a tabela de custas.
Segundo o Núcleo Judiciário, o código 8021, relativo a esse recolhimento, foi extinto a partir de 1º de janeiro deste ano, conforme ato assinado pelo coordenador-geral de Administração Tributária, Michiaki Hashimura. Em conseqüência, os pagamentos passaram a ser feitos através de GRU (Guia de Recolhimento da União). Mas um ato posterior (veja aqui), publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de janeiro, tornou sem efeito a extinção. Portanto, esclarece o NUCJU, todos os recolhimentos referentes ao porte de remessa e retorno de autos processuais para TRF deverão ser feitos mediante guia DARF, de acordo com a tabela de custas em vigor, que estabelece o código 8021.
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