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27/01/2021 14:00 -

Prazo final da etapa preliminar de retorno às atividades presenciais é ampliado até 28 de fevereiro

Prazo final da etapa preliminar de retorno às atividades presenciais é ampliado até 28 de fevereiro

A Justiça Federal em toda a 1ª Região, que inclui o Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal, teve ampliado para o dia 28 de fevereiro o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais, que estão voltando gradualmente em decorrência das cautelas sanitárias exigidas para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus Covid-19.

A ampliação do prazo foi autorizada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes, através da Resolução Presi nº 1, assinada no dia 21 de janeiro. A medida está embasada em pelo menos nove aspectos que justificam a ampliação, entre os quais a grande extensão da Justiça Federal da 1ª Região e a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, o qual deve estar de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias.

Emergência - Outro fator levado em conta foi a continuidade, em diversas sedes da Justiça Federal da 1ª Região, da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de manutenção das medidas de distanciamento para a prevenção ao contágio pelo coronavírus, com a redução da circulação de pessoas, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes, sem prejuízo dos serviços prestados.

Também foi considerada a manifestação favorável do Comitê de Crise do TRF1 pela ampliação da etapa preliminar de retorno presencial, após sua primeira reunião do ano com o presidente do Tribunal e os diretores de foros da 1ª Região, ocorrida no dia 20 de janeiro.

O colegiado destacou o agravamento da crise sanitária com o aumento do número de contaminados e mortes por Covid-19, bem como as particularidades de cada localidade da 1ª Região, entre as quais a disponibilidade de leitos, o número de contaminados, o estágio em que se encontram cada Seção e Subseção Judiciária (regime de plantão extraordinário ou etapa preliminar de retorno ao trabalho presencial), perícias médicas, produtividade, entre outras.

Com informações da Ascom do TRF da 1ª Região


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