Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

15/03/2021 16:00 -

Prazos nos processos eletrônicos são suspensos em Belém durante o período de lockdown

Prazos nos processos eletrônicos são suspensos em Belém durante o período de lockdown

A Diretoria do Foro da Justiça Federal determinou a retomada do regime de plantão extraordinário apenas no âmbito da sede da Seção Judiciária, em Belém, a partir das 21h desta segunda-feira (15) até o próximo dia 22 de março, prorrogando-se esse prazo automaticamente, caso seja mantido o bandeiramento preto (lockdown) na Região Metropolitana, que inclui a Capital e mais quatro municípios – Ananindeua, Marituba, Santa Bárbara e Benevides.

O lockdown de sete dias foi decretado pelo governo do estado em decorrência do avanço acelerado da pandemia do coronavírus Covid-19 nas últimas semanas, impactando fortemente o sistema de atendimento hospitalar, que está na iminência de entrar em colapso. Até esta segunda-feira, segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde, o Pará registra 383,7 mil infectados e 9,3 mil mortes causadas pela doença.

De acordo com a Portaria Diref nº 80/2021, assinada hoje pelo juiz federal diretor do Foro, José Airton de Aguiar Portela, enquanto for mantido o lockdown os prazos processuais dos feitos que tramitam por meio eletrônico ficarão suspensos exclusivamente no âmbito da Seção Judiciária, em Belém. A entrada de servidores nas dependências do prédio-sede da Justiça Federal somente será permitida em caráter de absoluta excepcionalidade e desde que plenamente justificada.

Atendimento externo - Na semana passada, através da Portaria Diref nº 77/2021, a Diretoria do Foro já havia determinado em caráter excepcional a suspensão do atendimento externo de 8 a 31 de março em todo o Pará, incluindo a sede da Seção Judiciária, em Belém, e as Subseções de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba. No mesmo período, em todas as varas do interior, estarão suspensos os prazos processuais dos feitos que ainda tramitam apenas em meio físico, mantendo-se a fruição dos prazos de processos em tramitação em meio eletrônico.

De acordo com a portaria, para o exercício de atividades que não puderem ser realizadas de forma remota, fica permitida excepcionalmente a presença de prestadores de serviço, servidores e magistrados nas dependências da Secional e das Subseções, em número mínimo, respeitadas as regras de distanciamento social e com a observância do uso constante de máscaras de proteção. Durante o período, continuará o atendimento virtual, devendo todas as varas e unidades do setor administrativo manter ativos e disponíveis os canais de comunicação existentes (e-mails e telefones) para prestação de informações ao público.


39 visualizações