30/03/2021 10:00 -
Prazos nos processos que tramitam em meio eletrônico são restabelecidos apenas em Belém
A Diretoria do Foro da Justiça Federal determinou a retomada, a partir desta terça-feira (30), dos prazos processuais dos feitos que tramitam por meio eletrônico apenas nas varas e nas duas Turmas Recursais que funcionam em Belém. Os prazos ficaram suspensos no período de 15 a 29 de março, quando vigorou o lockdown na Região Metropolitana de Belém (RMB), que inclui a Capital e mais quatro municípios – Ananindeua, Marituba, Santa Bárbara e Benevides.
Na Portaria Diref nº 91/2021, o juiz federal Diretor do Foro, José Airton Portela, fundamenta que o restabelecimento dos prazos é decorrência de atualização do Decreto nº 800/2020, do governo do Pará, que determinou o encerramento do lockdown a partir das 21h de segunda-feira (29), alterando o bandeiramento na RMB de preto para vermelho, indicando que ainda é alto o risco de contágio do coronavírus Covid-19.
Em razão do retorno do bandeiramento vermelho na Região Metropolitana, a mesma portaria mantém suspensos os prazos dos processos que ainda tramitam em meio físico. Também continua suspenso o atendimento externo aos advogados, às partes e ao público em geral, “até que sobrevenha nova alteração governamental que flexibilize as regras inseridas no decreto que regulamenta as medidas de enfrentamento à Covid-19 no estado do Pará.”
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